Definições
Objetivo
Apresentar informações importantes para auxiliar no momento do cadastro dos dados para uma solicitação de fornecimento de uma Unidade consumidora (UC) de alta tensão. Contextualizando com a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000.
Grupo e subgrupo
Uma UC, para ser classificada como alta tensão, precisa possuir características específicas que a classifiquem como tal. As definições de grupo e subgrupo, são apresentadas no Artigo 2, no parágrafo XXIII-A da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000.
“XXIII - grupo A: grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV, e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo A1: tensão de conexão maior ou igual a 230 kV;
b) subgrupo A2: tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
c) subgrupo A3: tensão de conexão igual a 69 kV;
d) subgrupo A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
e) subgrupo A4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV; e
f) subgrupo AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;”
Contrato
Durante o processo de solicitação de fornecimento, segundo a resolução 1000, alguns contratos específicos deverão ser assinados.
“Art. 127. A distribuidora deve celebrar com o consumidor responsável por unidade consumidora do grupo A e demais usuários, com exceção das unidades consumidoras do Grupo B, os seguintes contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD; e
II - Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, caso aplicável.”
A Seção II Dos Contratos do Grupo A e dos demais Usuários, apresenta mais informações sobre este assunto.
Modalidades
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece modalidades tarifárias para padronizar as formas de cobranças que serão realizadas seguindo alguns parâmetros na conta de energia elétrica. Referente a alta tensão, as modalidades que devem ser escolhidas são.
- Horária Verde
Segundo a resolução 1000, no artigo 213, a modalidade tarifária horária verde é caracterizada por:
“I - uma tarifa para a demanda, sem segmentação horária;
II - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta; e
III - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora de ponta.”
- Horária Azul
Segundo a resolução 1000, no artigo 214, a modalidade tarifária horária azul é caracterizada por:
“I - uma tarifa para a demanda para o posto tarifário ponta;
II - uma tarifa para a demanda para o posto tarifário fora de ponta;
III - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta; e
IV - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora de ponta.”
A diferença dessas duas modalidades, além de valores diferentes de tarifa na resolução, é que a modalidade horária verde possui uma tarifa única de demanda. Já a modalidade horária azul, possui a divisão entre a tarifa de demanda fora ponta e ponta.
O local onde é configurada a modalidade da unidade consumidor, está no seguinte caminho.
Caminho: E2COM > Comercial > Alta Tensão > Unidade Consumidora > Pesquisar pela UC > Selecionar UC > Cadastro > Trocar contrato de demanda > Campo “Contrato novo”.
Serão habilitados os campos necessários para cadastro de demanda. Na imagem são apresentados os campos necessários para um UC com modalidade azul, se a UC fosse da modalidade verde, os seguintes campos seriam apresentados.
Exemplo
Exemplo de como serão apresentados os itens de demanda para uma UC classificada com modalidade verde e outra com modalidade azul.
Lembrando que o nome dos itens é definido no momento da sua criação no seguinte caminho.
- Caminho: E2COM > Comercial > Faturamento > Listas > Faturamento > Itens de fatura
Informação
Segundo o Art.220 da resolução 1000:
- Unidades consumidoras com Tensão de conexão acima de 69 kV, devem ter no contrato a modalidade Horária Azul.
- Unidades consumidoras com Tensão de conexão menores que 69 kV, podem optar tanto pela modalidade Horária Azul, quanto Horária Verde.
Postos tarifários
Na resolução 1000, no artigo 2, é apresentada a seguinte definição.
“XXXVIII - posto tarifário: período em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao longo do dia”.
Na resolução também são apresentadas as divisões tarifárias possíveis, no que diz respeito a alta tensão dois deles são destacados.
- Posto tarifário ponta: período compostos por 3 horas diárias consecutivas, definidas pela distribuidora, seguindo os critérios da resolução 1000.
- Posto tarifário fora de ponta: período das horas consecutivas que não são do posto tarifário ponta.