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Definições

Objetivo

Apresentar informações importantes para auxiliar no momento do cadastro dos dados para uma solicitação de fornecimento de uma Unidade consumidora (UC) de alta tensão. Contextualizando com a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000.

Grupo e subgrupo

Uma UC, para ser classificada como alta tensão, precisa possuir características específicas que a classifiquem como tal. As definições de grupo e subgrupo, são apresentadas no Artigo 2, no parágrafo XXIII-A da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000.

“XXIII - grupo A: grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV, e subdividido nos seguintes subgrupos:

a) subgrupo A1: tensão de conexão maior ou igual a 230 kV;

b) subgrupo A2: tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;

c) subgrupo A3: tensão de conexão igual a 69 kV;

d) subgrupo A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;

e) subgrupo A4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV; e

f) subgrupo AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;”

Contrato

Durante o processo de solicitação de fornecimento, segundo a resolução 1000, alguns contratos específicos deverão ser assinados.

“Art. 127. A distribuidora deve celebrar com o consumidor responsável por unidade consumidora do grupo A e demais usuários, com exceção das unidades consumidoras do Grupo B, os seguintes contratos:

I - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD; e

II - Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, caso aplicável.”

A Seção II Dos Contratos do Grupo A e dos demais Usuários, apresenta mais informações sobre este assunto.

Modalidades

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece modalidades tarifárias para padronizar as formas de cobranças que serão realizadas seguindo alguns parâmetros na conta de energia elétrica. Referente a alta tensão, as modalidades que devem ser escolhidas são.

  • Horária Verde

Segundo a resolução 1000, no artigo 213, a modalidade tarifária horária verde é caracterizada por:

“I - uma tarifa para a demanda, sem segmentação horária;

II - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta; e

III - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora de ponta.”

  • Horária Azul

Segundo a resolução 1000, no artigo 214, a modalidade tarifária horária azul é caracterizada por:

“I - uma tarifa para a demanda para o posto tarifário ponta;

II - uma tarifa para a demanda para o posto tarifário fora de ponta;

III - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta; e

IV - uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora de ponta.”

A diferença dessas duas modalidades, além de valores diferentes de tarifa na resolução, é que a modalidade horária verde possui uma tarifa única de demanda. Já a modalidade horária azul, possui a divisão entre a tarifa de demanda fora ponta e ponta.

O local onde é configurada a modalidade da unidade consumidor, está no seguinte caminho.

Caminho: E2COM > Comercial > Alta Tensão > Unidade Consumidora > Pesquisar pela UC > Selecionar UC > Cadastro > Trocar contrato de demanda > Campo “Contrato novo”.

novo_contrato_demanda

Serão habilitados os campos necessários para cadastro de demanda. Na imagem são apresentados os campos necessários para um UC com modalidade azul, se a UC fosse da modalidade verde, os seguintes campos seriam apresentados.

cadastro_contrato_consumo_verde

Exemplo

Exemplo de como serão apresentados os itens de demanda para uma UC classificada com modalidade verde e outra com modalidade azul.

  • Fatura UC Modalidade Verde
  • fatura_uc_verde

  • Fatura UC Modalidade Azul
  • fatura_uc_azul

Lembrando que o nome dos itens é definido no momento da sua criação no seguinte caminho.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Faturamento > Listas > Faturamento > Itens de fatura

Informação

Segundo o Art.220 da resolução 1000:

  • Unidades consumidoras com Tensão de conexão acima de 69 kV, devem ter no contrato a modalidade Horária Azul.
  • Unidades consumidoras com Tensão de conexão menores que 69 kV, podem optar tanto pela modalidade Horária Azul, quanto Horária Verde.

Postos tarifários

Na resolução 1000, no artigo 2, é apresentada a seguinte definição.

“XXXVIII - posto tarifário: período em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao longo do dia”.

Na resolução também são apresentadas as divisões tarifárias possíveis, no que diz respeito a alta tensão dois deles são destacados.

  • Posto tarifário ponta: período compostos por 3 horas diárias consecutivas, definidas pela distribuidora, seguindo os critérios da resolução 1000.
  • Posto tarifário fora de ponta: período das horas consecutivas que não são do posto tarifário ponta.

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