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Faturamento Alta Tensão

Objetivo

No momento do lançamento da leitura são necessários preencher algumas informações referentes a Energia, Demanda e Reativos. Neste manual serão demostrados os cálculos realizados que resultarão no consumo dos campos de Energia e Demanda.

Energia

No momento do lançamento de leitura para UCs de alta tensão, são apresentados os campos referentes a energia.

campos_energia

Nesses campos o seguinte cálculo é realizado, com base nas leituras do medidor.

formula_energia

Conforme apresentado na fórmula, além da leitura atual e antiga, a constante de medição também afeta o valor do consumo.

A constante de medição é necessária quando a energia consumida não é medida diretamente no medidor, mas sim por meio de transformadores (TP e TC), que reduzem a corrente ou tensão para níveis que o medidor pode ler.

No sistema, o cadastro das informações de TP e TC, localiza-se na aba "Ligação" do cadastro da UC. Mas são apenas informativos.

Na aba Sazonal no campo referente a constante é informado seu valor.

constante_kwh

As constantes válidas para utilização no sistema podem ser cadastradas no seguinte caminho.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Faturamento > Listas > Distribuidora > Constantes Válidas

constantes_validas

Informação

Sobre o faturamento de perda de transformação, seguindo o artigo 305 da resolução 1000.

“A distribuidora deve adicionar aos valores medidos de energia e de demanda, ativas e reativas excedentes, a seguinte compensação de perdas para a unidade consumidora conectada do grupo A com equipamentos de medição instalados no secundário do transformador de responsabilidade do consumidor e demais usuários:

I - 1%: na conexão em tensão maior ou igual a 69 kV; ou

II - 2,5%: na conexão em tensão menor que 69 kV.”

Essa configuração é realizada selecionando a opção do Checkbox disponível no cadastro da UC.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Alta tensão > Unidade consumidora > Pesquisar pela UC > Duplo clique sobre a UC > Aba “Ligação” > Checkbox “Faturar perda de transformação”.

faturar_perda_transformacao

A porcentagem apresentada no artigo é definida internamente no sistema, com base na tensão da UC.

Demanda

No momento do lançamento de leitura para UCs de alta tensão, são apresentados os campos referentes a demanda.

campos_demanda

A demanda é a potência máxima necessária para atender totalmente a Unidade Consumidora, em um determinado período. O faturamento deve ser realizado por quantidade e não por leitura de consumo. Essa configuração é realizada no cadastro da UC.

cadastro_demanda_quantidade

A unidade consumidora deve estar configurada desta forma, pois a demanda reflete a capacidade máxima de potência elétrica que um consumidor exige da rede elétrica em um determinado período, e não a quantidade total de energia consumida em kWh.

Informação

Conforme estabelece o padrão nacional, para obter-se o valor de demanda de energia elétrica, de uma quantidade, deve-se calcular a média de todas as potências, efetuando registros a cada 15 minutos.

É apresentado da seguinte forma na resolução 1000.

“Art. 294. A distribuidora deve faturar a demanda da unidade consumidora do grupo A e das instalações dos demais usuários, exceto nos casos de opção de faturamento pelo grupo B, observando as modalidades contratadas e as seguintes disposições:

I - unidade consumidora da classe rural ou reconhecida como sazonal: maior valor entre a demanda medida no ciclo de faturamento ou 10% da maior demanda medida em um dos 11 ciclos de faturamento anteriores; e

II - demais usuários: maior valor entre a demanda medida no ciclo de faturamento e a demanda contratada.”

Para realizar o cadastro de um novo contrato de demanda deverá seguir o seguinte caminho.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Alta tensão > Unidade Consumidora > Pesquisar pela UC > Cadastro > Trocar contrato de demanda > Adicionar

trocar_contrato_demanda_1

Se a UC for classificada como modalidade verde, apenas o campo quantidade “Fora ponta” ficará ativo, já se for classificada como azul ambos os campos de quantidade ficarão habilitados.

Importante

É importante ressaltar a informação do Art. 148 da resolução 1000.

"Art. 148. A contratação da demanda por consumidor deve observar, em pelo menos um dos postos tarifários, os seguintes valores mínimos:

III - para os demais consumidores do grupo A, inclusive cada unidade consumidora que integre comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais e outros usuários: 30 kW.”

Lembrando que a quantidade de demanda lançada pode ser afetada pelo valor da constante ou pela perda de transformação, já apresentadas anteriormente. Outro ponto importante é que será cobrado o valor maior entre o contrato e o valor medido mensalmente.

novo_contrato_demanda

Além disso, deve ser configurado a aplicação de cobrança de demanda e de ICMS. O parâmetro "Tributar consumidor cativo pela demanda" deve estar configurado para tributar ICMS apenas da demanda lida, pois deverá ser cobrado apenas o que foi utilizado. O parâmetro está localizado no seguinte local do sistema.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Parametrização > Tributos > Seção "ICMS" > Tributar consumidor cativo pela demanda

parametros_demanda_lida

Ultrapassagem de Demanda

Quando a demanda lida for maior do que a contratada acontece a ultrapassagem de demanda.

Segundo a resolução 1000, no Art. 301, pode ser considerada uma ultrapassagem de demanda, quando:

“Art. 301. A distribuidora deve adicionar ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem se a demanda medida exceder os seguintes valores em relação à contratada: II - 5%: para demanda contratada de consumo de consumidor e de gerador;”

Esse limite já é calculado automaticamente pelo sistema na coluna “Limite fora ponta” no momento do cadastro da demanda.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Alta tensão > Unidade consumidora > Pesquisar pela UC > Duplo clique sobre a UC > Aba “Contrato consumo” Mesmo o cálculo sendo automático, esse campo pode ser editado e sua informação alterada.

O valor cobrado na ultrapassagem é duas vezes o valor da tarifa normal.

Ultrapassagem Demanda = (Demanda lida x Tarifa homologada) + Demanda excedida * (2 X Tarifa Homologada)

Período de Teste Demanda

A seção XI da resolução 1000 apresenta informações específicas sobre o período de teste que deve ser realizado para definição do valor da demanda.

“Art. 311. A distribuidora deve aplicar o período de testes para unidade consumidora para permitir a adequação da demanda contratada de consumo e a escolha da modalidade tarifária, nas seguintes situações: (Redação dada pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)

I - início do fornecimento de energia elétrica;

II - mudança para faturamento aplicável à unidade consumidora do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B;

III - enquadramento na modalidade tarifária horária azul; e

IV - acréscimo de demanda, quando maior que 5% da contratada.

Parágrafo único. Quando do enquadramento na modalidade tarifária horária azul, o período de testes abrangerá exclusivamente o montante contratado para o posto tarifário ponta.

Art. 312. O período de testes deve ter duração de 3 ciclos consecutivos e completos de faturamento.

Parágrafo único. A distribuidora pode prorrogar o período de testes, mediante solicitação fundamentada do consumidor.”

Existem alguns cenários que podem ocorrer durante o período de teste, quando a demanda foi menos que a contratada e quando ocorre a ultrapassagem de demanda no período de teste.

Quando a demanda foi menor que a contratada

“Art. 313. A distribuidora deve faturar a demanda medida durante o período de testes, exceto na situação de acréscimo de demanda, em que a distribuidora deve considerar o maior valor entre a demanda medida e a demanda contratada anteriormente à solicitação de acréscimo.”

Ou seja, se tratando dos incisos I, II e III do Art. 311 da resolução 1000, no caso do valor da demanda lida for menor que a contratada, deverá ser faturada a demanda lida durante o período de teste.

Nessas situações a data do final da experiência localizada no cadastro da UC, na aba “Contrato consumo” será aplicada está regra. Faturando a demanda lida, nesses casos.

teste_demanda_lida

No caso do inciso IV do Art. 311, será faturado o maior valor entre a demanda lida e a contratada, durante o período de teste.

Para isso será necessário seguir o seguinte caminho no sistema.

Caminho: E2COM > Comercial > Alta Tensão > Unidade Consumidora > Pesquisar pela UC > Duplo Clique > No cadastro da UC clicar na aba “Contrato consumo” > E clicar em “Novo”.

acrescimo_de_contrato

Quando existe ultrapassagem de demanda no período de teste

No caso de ultrapassagem de demanda no período de teste deverão ser levadas em consideração as regras apresentadas no § 2º do Art. 313 da resolução 1000.

“§ 2º A distribuidora deve adicionar ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem se a demanda medida no período de testes exceder:

I - no caso de início do fornecimento: em mais de 35% a demanda inicial contratada; e

II - nas demais situações: o somatório de:

a) a nova demanda contratada;

b) 5% da demanda anterior; e

c) 30% da demanda adicional.”

Conforme apresentado no tópico I, para início de fornecimento a ultrapassagem de demanda será cobrada quando exceder em 35% o valor da demanda contratada.

Exemplo: início do fornecimento

Levando em consideração que a demanda inicial contratada seja 99kW. O limite de ultrapassagem será 35% deste valor, ou seja, o limite é 133,65 kW.

Para as demais situações, deve ser aplicada a regra apresentada no tópico II.

Exemplo: demais situações

Levando em consideração que a nova demanda contratada será 120 kW e a demanda anterior seja 99 kW.

a) A nova demanda contratada: 120 kW.

b) 5% da demanda anterior: 5% de 99kW, ou seja, 4,95kW.

c) 30% da demanda adicional: a demanda adicional é a diferença entre a nova demanda contratada e a demanda anterior, ou seja, 30% de 21, que é 6,3 kW.

Somando esses 3 valores teremos o limite de ultrapassagem, ou seja, 120kW + 4,95kW + 6,3kW que resultará em 131,25 kW.

Para que as regras sejam atendidas corretamente, é necessário que o campo "Resolução" esteja configurado com a opção "1000", no momento da aprovação da ligação.

campo_rn_1000

Rural e Sazonal

As unidades consumidoras da classe rural ou sazonal possuem um faturamento de demanda diferente. Conforme apresentado no inciso I no Art. 294 da resolução 1000.

“I - unidade consumidora da classe rural ou reconhecida como sazonal: maior valor entre a demanda medida no ciclo de faturamento ou 10% da maior demanda medida em um dos 11 ciclos de faturamento anteriores;”

O Art. 295 apresenta as características que devem ser seguidas para uma UC Sazonal.

“Art. 295. A distribuidora deve reconhecer a sazonalidade para fins de faturamento mediante solicitação do consumidor, desde que observados, de forma conjunta, os seguintes requisitos:

I - a energia elétrica deve ser destinada:

a) à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, da pecuária ou da pesca, exceto o armazenamento e depósito; ou

b) à atividade de extração de sal ou de calcário para fins agrícolas;

II - verificação, nos 12 ciclos completos de faturamento anteriores ao da análise, de valor menor ou igual a 20% para a relação entre a soma dos quatro menores e a soma dos quatro maiores consumos de energia elétrica ativa.”

formula_variacao

Essa análise é fornecida pelo sistema, através do seguinte caminho.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Alta Tensão > Mais Opções > Análise Sazonalidade

analise_sazonalidade_gif

Como é possível observar no GIF a UC de exemplo não respeitou a variação, nesse caso não poderia ser classificada como sazonal.

Mas no caso de uma UC que possua todas as características obrigatórias, a troca de sazonalidade é realizada no seguinte caminho.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Alta Tensão > Pesquisar pela UC > Cadastro > Trocar Sazonalidade > Novo

novo_troca_sazonalidade

O campo “Demanda mínima faturável” deve respeitar o inciso I do Art. 294 da resolução 1000, apresentado no início desta seção, mantendo a opção “10%”.

Já o campo “Data requerimento sazonalidade” deverá ser preenchido com a data em que está sendo realizada esta troca. É importante ressaltar que é com base nesta data, que se realizará anualmente, ou seja, a cada 12 meses, a análise para identificar se a UC poderá, ou não, continuar a ser classificada como sazonal. Essa regra é apresentada no Art. 297 da resolução 1000.

“Art. 297. A distribuidora deve verificar se os requisitos para o reconhecimento da sazonalidade permanecem atendidos a cada 12 ciclos consecutivos de faturamento a partir de sua concessão, devendo, em caso contrário, não mais considerar a unidade consumidora como sazonal.”

Ou seja, a cada 1 ano da data em que foi concedida a sazonalidade para UC, esta verificação deve ser realizada novamente. Caso seja identificado que a UC não poderá mais ser classificada como Sazonal, é necessário realizar este processo manualmente.

No caminho indicado anteriormente, só que no caso da retirada, o campo “Tipo” apresentará a informação de “Retirada”.

novo_troca_sazonalidade_retirada

Poderá utilizar também o relatório de análise de sazonalidade para realizar essa análise.

Quando realizada a alteração no cadastro da UC para ser classificada como Sazonal, a aba “Contrato consumo” no cadastro da UC ficará da seguinte forma.

contrato_consumo_sazonal

Nesta aba serão adicionados os campos “Demanda mínima faturável”, “Requerimento da sazonalidade” e “Demanda complementar”. Os dois primeiros campos já foram configurados anteriormente, já o último precisa ser configurado, apresentando duas opções “Cobrar” ou “Não cobrar”.

Segundo o Art. 300 da resolução 1000, este campo deve estar configurado com a opção “Cobrar”.

Demanda Complementar

“Art. 300. A unidade consumidora do grupo A da classe rural e a reconhecida como sazonal devem pagar demandas complementares se não registrarem por posto tarifário, a cada 12 ciclos de faturamento, no mínimo três demandas faturadas maiores ou iguais às contratadas, observadas as seguintes condições:

I - a distribuidora deve verificar o disposto no caput a cada 12 ciclos, a partir do início da vigência dos contratos ou do reconhecimento da sazonalidade;

II - as demandas complementares devem ser cobradas, por posto tarifário, em número igual ao de ciclos em que não tenha sido verificado o mínimo de três demandas disposto no caput;

III - as demandas complementares devem ser obtidas pelas maiores diferenças entre as demandas contratadas e as demandas faturadas no período analisado, por posto tarifário, excluindo os ciclos em que o critério foi satisfeito;

IV - a cobrança deve ser adicionada ao faturamento regular; e

V - devem ser consideradas as demandas efetivamente contratadas a cada ciclo, por posto tarifário, ainda que tenha ocorrido a alteração das demandas contratadas no decorrer do período avaliado.”

O inciso I apresenta a forma como será cobrada essa demanda complementar. No caso, para que a demanda complementar não seja cobrada, a unidade consumidora, nos períodos de 12 ciclos, deverá ter atingido ou ultrapassado a demanda cadastrada 3 vezes.

A cobrança é realizada com base nessa regra, o consumidor deve pagar, no mínimo, 3 vezes a demanda contratada durante os 12 ciclos. Caso não for respeitada, deverá ser paga a demanda complementar com base na quantidade de vezes que faltam ser cobradas a demanda contratada para que a regra seja respeitada. Ou seja, se não atingiu nenhuma vez será cobrada 3 vezes, se atingiu apenas uma vez, será cobrado 2 vezes e assim por diante.

O inciso II apresenta como deverá ser feito o cálculo para essa cobrança. Para entender melhor como seria realizada esta cobrança, será apresentado um exemplo.

tabela_demanda_contratada

Na tabela apresentada é possível observar o faturamento, dos últimos 12 ciclos de uma UC Sazonal, onde os valores apresentados são apenas para exemplificar a situação.

Observação

O mês da fatura que está sendo calculada, também entra na verificação dos 12 ciclos.

É possível observar que a demanda contratada foi atingida apenas em duas ocasiões, na competência 01/2024 e 02/2024, nas demais competências a demanda contratada não foi atingida. Como apresentado no inciso I, para não haver cobrança de demanda complementar, deveria ter atingido a demanda contratada, no mínimo 3 vezes durante os últimos 12 ciclos.

tabela_diferenca_demanda

Nesta outra tabela, são apresentadas as 3 maiores diferenças entre a demanda contratada e a faturada durantes os 12 últimos ciclos. Como, neste caso, a demanda contratada foi atingida apenas 2 vezes, será necessário cobrar a demanda complementar do ciclo faltante, completando assim os 3 ciclos. Essa cobrança, neste exemplo, será de 462 kW, que foi a maior diferença encontrada.

Complementando este exemplo, se a demanda contratada tivesse sido atingida apenas uma única vez, a cobrança teria que ser do somatório das duas maiores diferenças encontradas na análise. Seguindo os valores do exemplo, a cobrança seria de 924 kW. Em outra situação, em que a demanda não tivesse sido atingida nenhuma vez, a cobrança da demanda complementar seria de 1.383kW, ou seja, o somatório das três maiores diferenças dos últimos 12 ciclos.

Porém, caso a UC atenda o inciso I e tenha atingido a demanda contratada pelo menos 3 vezes nos últimos 12 ciclos, não será cobrado nenhum valor de demanda complementar.

Dica

Para auxiliar nessa análise, poderá utilizar o seguinte relatório no sistema.

  • Caminho: E2COM > Comercial > Alta tensão > Relatórios > Geral > Análise de UC de Alta Tensão

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