Fatura de Substituição Tributária
Objetivo
O processo de geração da fatura de substituição tributária, tem como objetivo realizar a cobrança do ICMS sobre a TE. Lembrando que a obrigatoriedade desta cobrança, deve ser realizada conforme a legislação de cada estado.
Configurações
Para realizar o lançamento de uma fatura de substituição tributária, primeiramente devem ser realizadas as configurações dos itens que serão utilizados.
Terão que estar disponíveis, dois itens de consumo e dois itens de desconto, ponta e fora ponta.
Itens para gerar o valor pago pela TE informada pela Aneel para calcular o ICMS: Consumo Ponta TE kWh e Consumo Fora Ponta TE kWh.
Lançar desconto de 100% do valor da TE sem devolução do valor de ICMS: Desconto Consumo Ponta TE kWh e Desconto Consumo Fora Ponta TE kWh.
Os itens devem seguir as seguintes configurações:
Na aba “Geral” os campos apresentados na imagem devem seguir as seguintes configurações.
- Ação: Conforme finalidade do item
- Base ICMS: Para itens de desconto deve selecionar a opção “Não”, para os demais itens deve selecionar a opção “Sim”.
- Classificação: Outras com ICMS
- Forma do Valor: Informado
Atenção
Os itens de desconto não devem ter a mesma Classificação que os itens de consumo. Nas faturas de ST, os itens de desconto devem ser classificados como Outros.
Nas faturas regularmente lançadas, não há esta diferenciação quanto as classificações dos itens, somente na fatura de ST.
Assim sugere-se a criação de itens de desconto diferentes dos itens das faturas regulares, a fim de serem aplicados nas faturas de substituição tributária.
Na aba “Contabilidade” o campo Contabilizar deve apresentar a opção “Mensalmente pelo Faturamento”.
Nos outros campos apresentados na aba “Contabilidade”, a contabilização pode ser feita com base nas contas fornecidas para UC (Unidade Consumidora) ou pela classe. É possível inserir qualquer conta para evitar deixar a configuração em branco, ou informar as contas de acordo com cada item, visando uma futura modificação do sistema.
Sugerimos que as contas sejam especificadas da seguinte maneira, mas essas informações devem ser configuradas pelos responsáveis pela contabilidade da distribuidora:
- Receita 1: grupo 6101.3.05
- Receita 2: grupo 6101.3.05
- A receber: grupo 1102.1.01.0X (dentro da classe da UC)
- Devolução: grupo 6101.3.05
- Devolução 2: grupo 6101.3.05
- Provisão: grupo 1102.1.65.0X
Fatura de Substituição Tributária
O lançamento da Fatura de Substituição Tributária (ST) é realizado pelo seguinte caminho.
- Caminho: E2COM > Comercial > Alta Tensão > Mais Opções > Fatura substituição tributária.
Para que seja possível realizar o cálculo é necessário liberar a UC clicando em NOVO.
Após o cadastro a UC deve ser apresentada na listagem de pesquisa.
Para lançar uma fatura de substituição, basta selecionar a UC desejada e clicar em “Lançar fatura” e logo depois em “Novo”.
Devem ser preenchidas e verificadas todas as informações do cabeçalho. Competência, Data leitura ant. e Data leitura atual além das porcentagens referentes à ICMS, PIS e COFINS.
Na tabela “Consumo de energia”, serão selecionados os itens com a cobrança dos tributos ICMS e PIS/COFINS.
Aviso
É importante ressaltar que os valores da TE do ICMS e do PIS COFINS devem ser calculados manualmente, fora do sistema, e lançar os valores prontos.
Na tabela “Outras cobranças” serão informados os itens de desconto, nesses itens apenas a coluna “Valor R$” será preenchida. Serão utilizados para zerar o valor cobrado nos itens de consumo. Realizando assim a cobrança apenas dos tributos.
Após clicar em “Salvar” a seguinte mensagem será apresentada.
Essa mensagem confirma se a fatura ficará apenas salva ou se já será gerada. Caso ainda sejam necessárias algumas revisões, não é indicado gerar esta fatura. É importante ressaltar que a geração da fatura pode ser feita em algum outro momento, clicando no botão “Gerar fatura”.
O sistema disponibiliza a opção "Adicionar a fatura de energia", ou seja, ela pode ser agrupada a fatura principal. Porém, com o faturamento no mês civil as datas ficam incompatíveis, dessa forma orientamos a fazer duas faturas distintas, cada qual para sua finalidade.
Aviso
Quando o sistema já está respeitando as regras da NF3e, não é mais possível realizar o agrupamento de faturas.
Automação Lançamento de ST- Livre
Após realizar a configuração e lançamento, de uma fatura de substituição tributária para consumidor livre, o processo será automatizado para facilitar o lançamento nos meses subsequentes. Assim, quando for realizado o lançamento de uma nova fatura de substituição tributária no caminho.
Caminho: E2 Comercial > Alta tensão > Mais opções > Fatura - Substituição tributária > Lançar fatura > Novo
Os itens utilizados anteriormente na tabela “Consumo de energia” e “Outras cobranças” terão os mesmos itens utilizados no último lançamento especifico deste consumidor livre.
Informação
O cálculo automático só vai acontecer se a UC possuir uma fatura de substituição tributária registrada em meses anteriores, uma fatura normal na competência de lançamento e possuir a tarifa DEVEC no cadastro do consumidor livre para a competência de lançamento. Caso o Consumidor Livre use a tarifa da distribuidora para realizar a cobrança do ICMS ST, no cadastro da tarifa DEVEC do consumidor livre deverá repetir a tarifa cativa.
Outros valores também serão apresentados com base nas seguintes informações.
- % ICMS: será utilizado o Percentual de ICMS com base na Classe, Subclasse e especialidade de cálculo, da mesma forma da fatura do mês;
- % PIS: será utilizado o Percentual de PIS usado com base o cadastro dos valores para associados e não associados;
- % COFINS: será utilizado o Percentual de COFINS usado com base o cadastro dos valores para associados e não associados;
- Qtde: será utilizado o kWh lançado na última fatura no mesmo posto horário;
- Valor R$: Multiplicará o valor da Qtde com o valor lançado na tarifa DEVEC no cadastro do consumidor Livre, no mesmo posto horário;
- ICMS R$: será aplicada a fórmula do ICMS sobre o valor da base de ICMS, mesma regra do faturamento cativo, considerando os parâmetros de tributação;
- PIS/COFINS R$: será aplicada a fórmula do PIS COFINS sobre o valor da base de PIS COFINS, mesma regra do faturamento cativo, considerando os parâmetros de tributação.
Aviso
Caso o usuário altere alguma informação manualmente, os dados não serão calculados automaticamente. Esse processo é apenas uma sugestão de como deverá ficar a fatura.