Diferença mensal de receita (DMR)
Contextualização
Em 24/01/2012 foi liberada pela ANEEL a Resolução Normativa n° 472. Neste ato normativo é estabelecida a forma de apuração da Diferença Mensal de Receita (DMR), para contabilização da quantia de recursos a serem repassados a cada distribuidora a fim de subsidiar tal diferença.
Esse cenário ocorre por conta da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) nas faturas das unidades consumidoras da classe residencial, e pertencentes a uma das seguintes subclasses: Baixa renda, Indígena, Quilombola, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Multifamiliar.
Adicionalmente o Despacho n° 622, de 24 de fevereiro de 2026, aprovou o novo Manual de instruções para envio das informações sobre as famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica e pelo Desconto Social. Assim além da TSEE, os arquivos da DMR passaram a apresentar informações do DSEE.
O desconto social é aplicado a unidades consumidoras da classe residencial e subclasse desconto social, não havendo outras subclasses como ocorre para o caso da TSEE.
No entanto, a contabilização da diferença gerada nas faturas de energia por conta deste benefício, não gera ressarcimento de valores para estes casos, já que não representa um valor que a distribuidora deixa de arrecadar, mas sim um valor que não é repassado a CDE.
Objetivo
Para atender a necessidade de criação do arquivo a ser enviado à ANEEL, com a demonstração dos valores de benefícios concedidos tanto para unidades contempladas com a TSEE quanto com o DSEE foi desenvolvido no sistema o submódulo DMR.
Onde, após o encerramento da competência, é possível gerar o arquivo CSV a ser encaminhado pelo sistema ConectANEEL. Assim, este manual destina-se a apresentação e orientação de como proceder com tal geração e envio.
Sistema
Conforme determina o manual de instruções da Aneel para este arquivo, mencionado anteriormente, o envio dos dados referentes a DMR - TSEE e DSEE deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte em relação a competência em que se está, por exemplo, a DMR referente a competência de Março deve ser enviado até o dia 10 de Abril e assim sucessivamente.
Desta forma, no sistema só é possível executar o cálculo após encerramento do mês de faturamento no seguinte caminho.
Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Encerrar mês > Buscar pela competência > Encerrar.
Cálculo do DMR
Com a competência encerrada, pode-se então acessar o submódulo DMR e clicar em Novo, uma nova tela será exibida solicitando a competência que deseja-se calcular. Após preencher esta informação, basta clicar em Salvar. Para realizar este procedimento acessar o seguinte caminho.
Caminho: E2 Comercial > Faturamento > DMR > Novo.
O sistema fará o processamento dos dados e exibirá uma linha com a competência anteriormente informada, onde será possível observar que na coluna Calculado constará Sim. Para visualizar os valores apurados, é necessário gerar o arquivo do DMR, mais adiante será apresentado o procedimento para realizar esta geração.
Estruturação das faturas
Existem 5 subclasses abrangidas pelo benefício da tarifa TSEE e apenas uma única contemplada pelo DSEE.
De forma geral, as faturas das unidades beneficiadas seguem um padrão de apresentação, onde a primeira linha de consumo tem aplicação do benefício e a partir da segunda ocorre a aplicação da tarifação normal.
A seguir serão apresentadas algumas particularidades e como efetivamente ocorre o lançamento dos valores nos documentos fiscais.
Baixa Renda, BPC, Quilombola e Indígena
Conforme determina o Art. 3º da Lei nº 15.235, as unidades consumidoras da classe residencial e pertencentes a uma das seguintes subclasses: baixa renda, BPC, quilombola ou indígena, passam a receber a aplicação da tarifa TSEE com o seguinte formato.
"Art. 3º A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Tarifa Social de Energia Elétrica, de que trata a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, será calculada conforme indicado a seguir:
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês), o desconto será de 100% (cem por cento); e
II - para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês), o desconto será de 0% (zero por cento);
[...]" (NR)
"Art. 2º [...]
§ 4º As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês), a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
[...]" (NR)"
Desta forma, a aplicação da regra no sistema se apresenta conforme demonstração abaixo.
Nesta fatura de exemplo, houve um consumo de 245 kWh, onde uma única separação referente a tarifa TSEE foi aplicada. Assim, na primeira linha observa-se a isenção total até os primeiros 80 kWh e em seguida uma nova linha com os 165 kWh restantes faturados com a tarifa plena B1r.
Multifamiliar
Para unidades consumidoras baixa renda multifamiliares, a aplicação do desconto também é alterado para uma única faixa de até 80 kWh com isenção total, porém a regra de multiplicação da faixa pelo número de famílias cadastradas na unidade permanece.
Assim para uma unidade com duas famílias, por exemplo, a faixa de desconto integral vai até 160 kWh, para uma unidade com três famílias, a faixa vai até 240 kWh e assim sucessivamente.
No sistema a fatura é apresentada da seguinte forma.
É possível observar que o consumo da unidade foi de 245 kWh, onde 160 kWh foram isentos de pagamento, enquanto os 85 kWh restantes foram faturados com a tarifa plena B1r. Neste caso, trata-se de uma unidade multifamiliar com duas famílias.
Desconto social
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 15.235, as unidades consumidoras aptas ao benefício do desconto social devem ser faturadas conforme as seguintes regras.
"Art. 1º A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 [...]
§ 3º-I. A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal per capita superior a 1/2 (meio) e igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão isenção, em uma única unidade consumidora, do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh (cento e vinte quilowatts-hora).
[...] ” (NR)"
Assim, em nosso sistema a apresentação da fatura fica da seguinte forma.
Conforme observa-se na imagem, o consumo da unidade foi de 195 kWh. Destes 120 kWh foram faturados com a tarifa reduzida, enquanto que o restante do consumo teve a aplicação da tarifa plena.
DMR e GD
Conforme as novas regras para aplicação da tarifa social de energia elétrica, apenas uma única faixa até 80 kWh receberá desconto e este será de 100%. Desta forma a aplicação da compensação da geração de mini ou microgeradora também é alterada.
Para o desconto social, que possui uma faixa de até 120 kWh com aplicação de desconto, as regras da geração distribuída também trabalharam em paralelo com as regras do benefício.
Para demonstração da forma de aplicação destas regras no sistema, a seguir serão apresentadas quatro faturas.
Abatimento até o limite da faixa de isenção TSEE
A unidade consumidora acima é uma GD pertencente ao grupo de transição I, monofásica e na competência da fatura apresentada, havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite da faixa de isenção TSEE.
A fatura conta com duas divisões para o valor de kWh consumido, uma linha até 80 kWh totalmente isentos e outra linha com os 140 kWh restantes faturados com base nos valores das tarifas plenas B1r correspondentes a TUSD e TE.
Ou seja, não há aplicação do custo mínimo de disponibilidade tradicional, que neste caso seria 30 kWh. Isso ocorre pois, conforme determinação da ANEEL o abatimento por meio de saldo gerado por mini ou microgeração, deve compensar até o limite da faixa de isenção da TSSE, que atualmente compreende os primeiros 80 kWh.
Essa regra aplica-se tanto para unidades monofásicas quanto bifásicas.
O total consumido nesta fatura foi 220 kWH, todos os kWh foram isentos ou abatidos resultando em um consumo de energia zerado.
Abatimento parcial do consumo TSEE
Para o segundo exemplo, a unidade consumidora acima também é uma GD pertencente ao grupo de transição I, monofásica, porém na competência da fatura apresentada, não havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite da faixa de isenção TSEE.
Assim observa-se a divisão dos kWh consumidos em três montantes, onde a primeira linha vai até 80 kWh com isenção total, a segunda linha apresenta 226 kWh com aplicação das tarifas plenas B1r correspondentes a TUSD e TE pois trata-se do valor compensado pela geração da unidade.
E por fim existe uma linha com 1 kWh restante faturado com a tarifa plena homologada B1r pois não foi abatido.
O total consumido nesta fatura foi 307 kWH, destes 306 kWh foram totalmente isentos ou abatidos e 1 kWh efetivamente faturado.
Consumo compensado com GD II TSEE
Como terceiro exemplo, a unidade consumidora acima também é uma GD porém pertencente ao grupo de transição II, também monofásica e na competência da fatura apresentada, havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite da faixa de isenção TSEE.
Observa-se a divisão dos kWh consumidos em dois montantes, onde na primeira linha constam 80 kWh com isenção total e na segunda linha 122 kWh com aplicação das tarifas plenas B1r correspondentes a TUSD e TE, pois trata-se do valor compensado pela geração da unidade.
Apesar de haver o abatimento total dos 122 kWh restantes, não houve zeramento do valor monetário do consumo. Isso ocorre por conta da caracteristica da unidade, que por ser GD II possui compensação reduzida conforme determina a ANEEL, neste caso apenas 78,45% da TUSD foi abatido, mas a TE segue sendo abatida totalmente.
O total consumido nesta fatura foi 202 kWH, quase todos os kWh foram isentos ou abatidos pois houve cobrança referente a parte da TUSD que corresponde ao FIO B.
Custo de disponibilidade UC trifásica TSEE
Além das alterações no limite para aplicação do benefício da tarifa social nas faturas de UCs monofásicas e bifásicas, houveram alterações no custo de disponibilidade de unidades baixa renda trifásicas.
Assim, a aplicação para estes casos fica da seguinte forma.
- Consumo até 80 kWh: custo de disponibilidade equivalente a 80 kWh.
Observa-se que na fatura o consumo foi de 70 kWh, o sistema identificou que tratava-se de uma unidade baixa renda trifásica e então lançou o mínimo de 80 kWh que recebeu isenção total.
- Consumo a partir de 81 kWh até 100 kWh: custo de disponibilidade equivalente a 100 kWh.
Nesta fatura por sua vez, observa-se que o consumo foi de 90 kWh. Assim o sistema, ao identificar que também tratava-se de uma unidade baixa renda trifásica e que o consumo estava entre 81 kWh e 100 kWh, lançou uma linha com 80 kWh totalmente isento e outra linha com 20 kWh aplicando a tarifa plena B1r, para totalizar o custo mínimo de 100 kWh.
Abatimento até o limite da faixa de desconto DSEE
Para o quarto e último exemplo, a unidade consumidora acima é uma GD pertencente ao grupo de transição I, monofásica e na competência da fatura apresentada havia saldo suficiente para abater todo o consumo. Esta unidade é beneficiada pelo desconto social.
No espelho do documento fiscal é possível observar os kWh faturados divididos em mais de duas linhas. Isso ocorre por conta da aplicação das regras de microgeração e desconto social simultaneamente.
Assim há uma linha de 30 kWh faturado com a tarifa homologada da faixa 1 do B1d, o qual corresponde a aplicação do custo mínimo. Já os 90 kWh são faturados com as tarifas correspondentes a TUSD e TE também da faixa 1 do B1d, pois estes foram abatidos pela geração da unidade.
Deste modo os primeiros 120 kWhs recebem a tarifação diferenciada e também são abatidos pela GD conforme o que é possível.
O restante do consumo, 60 kWh, é faturado com base nos valores das tarifas plenas B1d correspondentes a TUSD e TE.
O total consumido nesta fatura foi de 200 kWh, todos os kWh até o limite do custo de disponibilidade foram abatidos.
- 90 kWh + 60 kWh = 150 kWh.
Restando apenas o valor mínimo a ser pago pelo consumo.
- UC monofásica x tarifa homologada faixa 1 do B1d: 30 kWh x 0,55138 = R$ 16,54.
Correção dos dados DMR
Caso se faça necessário aplicar correções para ajuste dos dados apresentados no DMR, basta selecionar o registro criado e em Mais opções selecionar a opção Estornar cálculo.
Com esta ação será possível observar que a coluna Calculado será alterada para Não. Realizados os ajustes necessários, deve-se voltar a tela de DMR e selecionando o registro o qual foi estornado o cálculo, clicar em Mais opções e selecionar a opção Calcular.
Geração do arquivo para envio
Para gerar o arquivo DMR, deve-se mais uma vez selecionar o registro de DMR que está sendo tratado, clicar em Mais opções e selecionar a opção de Gerar arquivo.
Uma nova tela será apresentada, com os campos de filtro Listar a partir de onde é possível especificar a partir de qual competência deseja-se visualizar os arquivos gerados e Tipo, para definir a busca entre arquivo mensal, anual, TSEE e DSEE ou selecionar todas as opções.
Abaixo destes campos há três botões:
- Pesquisar: para realizar a busca de registros de arquivos gerados;
- Novo: para gerar um novo arquivo;
- Mais opções: onde há a opção Configurações.
Esta opção de configuração está relacionada a definição do código da distribuidora, o qual a identifica junto a ANEEL.
Tal informação deve constar na nomenclatura do arquivo DMR e é único para cada instituição, para obtê-lo deve-se realizar uma consulta a própria ANEEL. Este cadastro deve ser realizado antes da primeira geração de arquivo ou se houver comunicado da ANEEL alterando esta identificação.
Para gerar um novo arquivo, basta clicar em Novo e na tela seguinte definir a Competência, especificando o mês que deseja-se calcular e o Tipo de arquivo, optando entre mensal, anual ou TSEE e DSEE.
Atualmente o arquivo a ser enviado é o anual, mantendo-se neste formato até nova comunicação da ANEEL solicitando o envio do novo formato do arquivo, intitulado no sistema de TSEE e DSEE.
Após escolha do tipo de arquivo a ser gerado, clicar em Salvar e confirmar o questionamento exibido em seguida. Para facilitar o entendimento, abaixo um vídeo demonstrativo do processo.
O download automático após a geração concluída do arquivo, é uma configuração do navegador, para alterá-la ou definir em qual pasta salvar o documento, acessar as configurações de download do navegador o qual está sendo utilizado.
Lembrando que esta é uma configuração geral de download, ou seja, o que for definido será aplicado em todo e qualquer arquivo e não somente aos arquivos DMR.
Nomenclatura arquivo DMR
O arquivo TSEE e DSEE apresenta o seguinte padrão de nomenclatura APLLDP9999_99DE99_MMAAAA_S001.CSV. Onde o espaço preenchido com 9999 se refere ao código da distribuidora.
A indicação 99DE99 trata a limitação de 100MB para o tamanho de cada arquivo a ser enviado. Assim pode haver a necessidade de particioná-lo, neste caso, para identificação, deve-se preencher primeiramente a qual parte se refere o arquivo e depois, qual o total de partes.
Em seguida há o preenchimento com MMAAAA, que se refere a competência do arquivo. Por fim verifica-se S001, esta identificação trata de situações de retificação, onde há um controle de versionamento do arquivo.
Exclusão do arquivo gerado
Caso se faça necessário gerar novamente o arquivo CSV, por conta de correções aplicadas por exemplo, é preciso excluir o arquivo anteriormente gerado. Acessando o seguinte caminho.
Caminho: E2 Comercial > Faturamento > DMR > Preencher o filtro Listar a partir de com a competência desejada > Pesquisar > Selecionar o registro > Mais opções > Gerar arquivo > Preencher mais uma vez o filtro Listar a partir de com a competência desejada > Pesquisar.
Nesta tela, será exibida uma coluna com o ícone X, utilizado para exclusão do registro. Para excluir, após clicar no X confirmar a ação na mensagem apresentada.
Estrutura do arquivo e conciliação
A estruturação dos arquivos TSEE e DSEE da DMR é definida no Manual de instruções para envio das informações sobre as famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica e pelo Desconto Social.
O arquivo conta com uma estrutura de 29 campos, onde são apresentadas informações tanto dos beneficiários da tarifa social quanto do desconto social.
São apontados desde dados cadastrais dos consumidores até situações de regularização ou perda do benefício. A separação destas informações dentro do arquivo é realizada por meio do símbolo de ; (ponto e vírgula).
Em caso de alterações manuais diretamente no arquivo, é essencial manter atenção na estrutura do arquivo para que não sejam gerados erros que impossibilitem a leitura do arquivo posteriormente.
Alteração de dados
A seguir serão apresentados os campos e alguns caminhos para validar/alterar os dados. Para que as alterações sejam replicadas no arquivo TSEE e DSEE da DMR, é necessário:
- 1 - Excluir o arquivo gerado;
- 2 - Estornar o cálculo da competência;
- 3 - Efetuar as alterações desejadas;
- 4 - Recalcular a competência;
- 5 - Gerar novamente o arquivo.
A exclusão do arquivo e o estorno do cálculo podem ser realizado antes ou depois da aplicação da alteração dos dados, contudo o recalculo e a nova geração do arquivo só podem ser realizados após a alteração ser efetivamente aplicada.
Dicionário de variáveis
NumCNPJDistribuidora
Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da distribuídora. No arquivo deve aparecer com a máscara padrão.
Ex.: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
O sistema busca esse dado do seguinte caminho:
- Caminho: E2 Com > Mais opções > Geral > Empresas > Pesquisar > Clicar sobre o ícone de edição na primeira coluna > Campo Inscrição.
DatCompetencia
Deve apresentar a competência do arquivo com o dia 1º fixo acompanhado do mês e ano. Preencher com 10 posições incluindo as / (barras).
Ex.: DD/MM/AAAA ou 01/MM/AAAA.
CodUc
Código que identifica a unidade consumidora, consultado a partir do cadastro da unidade dentro do sistema. Este código deve conter um total de 20 dígitos sendo 15 numéricos e 5 máscara/separadores.
Ex.: N15.N14N13N12.N11N10N9.N8N7N6.N5N4N3-N2N1
NumCPFTitular
Apresenta o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor responsável pela unidade consumidora. Este identificador deve conter a máscara padrão sem zeros a esquerda.
Ex.: XXX.XXX.XXX-XX.
Para unidades multifamiliares existem alguns CPFs possíveis de serem informados:
- De um dos integrantes das famílias beneficiadas;
- Da pessoa que receba o benefício;
- De alguém que more com a pessoa que receba o benefício BPC.
Há apenas uma exceção que permite deixar o campo sem preenchimento: em casos de Residencial Baixa Renda Indígena com processo de regularização do CPF no CadUnico não concluído.
No sistema este dado é consultado diretamente no cadastro do consumidor.
NumIBGEMunicipioUC
Código do município de localização da UC conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este dado será validado conforme as informações enviadas nos arquivos do BDGD, assim caso a distribuidora passe a atender uma nova região, deve informar a ANEEL antes de efetuar o envio dos dados da DMR.
No sistema, o cadastro do município armazena a informação do seu código IBGE, assim conforme o município cadastrado na unidade consumidora o sistema fará a consulta do seu código IBGE para informar no campo.
- Caminho: E2 Com > Faturamento > Listas > Endereços > Municípios > Buscar pelo município desejado > Clicar sobre o ícone de edição na primeira coluna > Campo Código (IBGE).
NumCEPUC
O dado deste campo refere-se ao Código de Endereçamento Postal (CEP) da unidade consumidora. O padrão para informá-lo é o mesmo utilizado pelos Correios.
Ex.: XXXXX-XXX.
No sistema este dado também se localiza no cadastro da unidade consumidora.
- Caminho: E2 Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro > Na parte inferior da tela selecionar a aba Endereço > Campo CEP.
DscLogradouroUC
Apresentação de parte do endereço da unidade, com nome da rua (ou avenida, rodovia e etc) e número. Para localizar este dado no sistema, acessar o cadastro da unidade no caminho.
- Caminho: E2 Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro > Na parte inferior da tela selecionar a aba Endereço > Campos Rua e Nº.
O limite para este campo é de até 200 caracteres.
DscBairroUC
Apresentação da outra parte do endereço da unidade, com nome do bairro. Para localizar este dado no sistema, acessar o cadastro da unidade no caminho.
- Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro > Na parte inferior da tela selecionar a aba Endereço > Campo Bairro.
Observação
Caso se faça necessário alterar a informação de bairro da unidade, deve-se realizar uma troca de rota.
- Caminho: E2 Com > Comercial > Leitura > Troca de rota > Novo.
IdcSubclasse
Nesta tag informa-se a qual subclasse a unidade pertence, no momento da geração, o sistema identifica a subclasse e converte este dado para a codificação estabelecida pela Aneel.
- 1 - Residencial Baixa Renda;
- 2 - Residencial Baixa Renda Indígena;
- 3 - Residencial Baixa Renda Quilombola;
- 4 - Residencial Baixa Renda BPC;
- 5 - Residencial Baixa Renda Multifamiliar;
- 6 - Residencial Desconto Social;
- 7 - outras.
Atenção
Caso o preenchimento deste campo seja com alguma das seguintes subclasses, especificações deverão se atendidas:
- Subclasse 5: deverá haver mais de um registro de beneficiário no arquivo;
- Subclasse 6: o campo vdmr não deverá ser preenchido;
Por fim, a subclasse 7 deve ser utilizada em casos onde ocorra reclassificação de classe e correspondente perda de benefício.
MdaLatitudeUC
Indica a latitude geográfica em graus decimais, segundo o sistema de referência SIRGAS2000 (EPSG:4674), onde localiza-se a unidade consumidora.
A separação decimal do valor deve ocorrer por meio de , (vírgula).
Ex.: DD,dddddd.
As informações deste campo devem ser compatíveis com as apresentadas no BDGD.
MdaLongitudeUC
Indica a longitude geográfica em graus decimais, segundo o sistema de referência SIRGAS2000 (EPSG:4674), onde localiza-se a unidade consumidora.
A separação decimal do valor deve ocorrer por meio de , (vírgula).
Ex.: DD,dddddd.
As informações deste campo devem ser compatíveis com as apresentadas no BDGD.
IdcTipoFat
Identifica-se qual o tipo de fatura foi emitida para unidade, se regular da competência ou algum outro tipo, mais uma vez há uma codificação padrão para a qual o sistema ao identificar o tipo da fatura converte o dado antes de inserir na tag.
- 1 - Faturamento regular da competência enviada;
- 2 - Refaturamento decorrente de faturamento incorreto;
- 3 - Refaturamento decorrente de deficiência na medição;
- 4 - Recuperação de receita decorrente irregularidade;
- 5 - Faturamento final de consumo remanescente decorrento de encerramento contratual;
- 6 - Mais de uma fatura regular emitida no mesmo mês para a mesma unidade consumidora;
- 7 - Refaturamento decorrente de impedimento de acesso;
- 8 - Mais de uma fatura regular emitida no mesmo mês para a mesma família em unidades consumidoras diferentes;
- 99 - Outros.
DatRefFaturaAnterior
Deve apresentar a competência da fatura de retificação com o dia 1º fixo acompanhado do mês e ano. Deve ser preenchido com 10 posições incluindo as / (barras).
Ex.: 01/MM/AAAA.
Caso o tipo de fatura for 0 ou 8, este campo deverá ser deixado vazio.
MdaConsumoMedido
Identifica o consumo medido em kWh da UC na competência. Para este dado o separador de milhar . (ponto) não deve ser apresentado, mas o separador de decimais , (vírgula) deve estar presente.
Caso o tipo de fatura for 0 ou 8, este campo deverá ser deixado vazio.
No sistema para validar esta informação é possível consultar o relatório Mercado Faturado.
- Caminho: E2 Com > Faturamento > Mercado Faturado > Selecionar Classe e em seguida a subclasse > Buscar a UC desejada > Verificar a coluna kWh Lido.
MdaConsumoFaturado
Demonstra o consumo faturado da UC na competência em kWh. Para este dado o separador de milhar . (ponto) não deve ser apresentado, mas o separador de decimais , (vírgula) deve estar presente.
Caso o tipo de fatura for 0 ou 8, este campo deverá ser deixado vazio.
No sistema para validar esta informação é possível consultar o relatório Mercado Faturado.
- Caminho: E2 Com > Faturamento > Mercado Faturado > Selecionar Classe e em seguida a subclasse > Buscar a UC desejada > Verificar a coluna kWh Faturado.
VlrFaturado
Informa o faturamento real em R$, ou seja sem contabilizar valor de bandeira tarifária, por exemplo. Para este dado o separador de milhar . (ponto) não deve ser apresentado, mas o separador de decimais , (vírgula) deve estar presente.
Caso o tipo de fatura for 0 ou 8, este campo deverá ser deixado vazio.
No sistema para validar esta informação é possível consultar o relatório Mercado Faturado.
- Caminho: E2 Com > Faturamento > Mercado Faturado > Selecionar Classe e em seguida a subclasse > Buscar a UC desejada > Verificar a coluna R$ kWh - Normal para unidades com modalidade tarifária convencional.
VlrDMR
Informa, em R$, o valor da Diferença Mensal de Receita na unidade consumidora beneficiada com a Tarifa Social. Para chegar neste resultado é aplicado o seguinte cálculo.
Para este dado o separador de milhar . (ponto) não deve ser apresentado, mas o separador de decimais , (vírgula) deve estar presente.
Este campo deve ser preenchido para os tipos de faturas de 0 a 8 e 99, apenas para as unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda (de 1 a 5). Nos demais casos, deve ficar vazio.
VlrIsencao
Informa, em R$, a soma dos valores das isenções tarifárias legais.
No caso da Tarifa Social, a isenção é a diferença entre o faturamento da energia aplicando a tarifa residencial convencional e o faturamento da energia aplicando a tarifa de baixa renda (considerando as isenções de CDE, Proinfa e Angra);
Já no caso do Desconto Social, a isenção é a diferença entre faturamento da energia aplicando a tarifa residencial convencional e o faturamento da energia com aplicação da tarifa do desconto social, (considerando a isenção da CDE).
Os valores das isenções legais informadas nesse campo não serão objeto de reembolso via despacho de homologação da DMR.
Para este dado o separador de milhar . (ponto) não deve ser apresentado, mas o separador de decimais , (vírgula) deve estar presente.
Este campo deve ser preenchido para os tipos de faturas de 0 a 8 e 99, apenas para as unidades consumidoras das subclasses de 1 a 6. Nos demais casos, deve ficar vazio.
PctDiasTarifaCiclo
O preenchimento deste campo é obrigatório quando na competência houver faturamento, cálculo do DMR e isenções influenciadas pela alteração de tarifas, ou seja mais de uma tarifa dentro da competência.
Exemplo
Ciclo de 30 dias, em que em 19 dias foi aplicada a tarifa inicial e em 11 dias foi aplicada a nova tarifa: prop_perc = 19/30*100 = 63,33.
No sistema é possível conferir esta informação através da tela de abertura de faturamento.
- Caminho: E2 Com > Faturamento > Liberar mês.
O separador de decimais , (vírgula) deve ser apresentado para este campo, mas o símbolo de % (porcentagem) não deve acompanhar o valor.
Este campo deve ser preenchido para os tipos de faturas de 0 a 8. Nos demais casos, deve ficar vazio.
IdcFatDisponibilidade
Identifica aplicação do custo de disponibilidade.
- 1 - normal, consumo acima do custo de disponibilidade;
- 2 - 30 kWh, monofásico;
- 3 - 50 kWh, bifásico;
- 4 - 80 kWh, trifásico baixa renda e consumo medido igual ou inferior a 80 kWh;
- 5 - 100 kWh, trifásico outros;
- 6 - 15 kWh, monofásico SCEE;
- 7 - 25 kWh, bifásico SCEE;
- 8 - 40 kWh, trifásico baixa renda SCEE e consumo medido igual ou inferior a 80 kWh;
- 9 - 50 kWh, trifásico outros SCEE.
NumCodFam
Demonstra o código familiar que o consumidor recebeu ao se cadastrar junto ao governo como apto a receber benefícios, este código deve conter 14 dígitos.
Sua apresentação e validação é exatamente igual a aplicada ao CPF.
No sistema este código pode ser consultado através do caminho abaixo.
- Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Selecionar o registro da unidade > Cadastro > Solicitar baixa renda > Duplo clique no registro > Campo Domicílio.
NumNB
Identifica o Número do Benefício (NB) no Cadastro de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Deve ser informado sem ponto e sem traço.
No sistema para validar consultar os dados do cadastro NIS.
- Caminho: E2 Com > Faturamento > Outros > Beneficiários NIS.
NumCPFBeneficio
Apresenta o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de um dos integrantes da família beneficiada. Este identificador deve conter a máscara padrão sem zeros a esquerda.
Ex.: XXX.XXX.XXX-XX.
Para unidades multifamiliares existem alguns CPFs possíveis de serem informados:
- De um dos integrantes das famílias beneficiadas;
- Da pessoa que receba o benefício;
- De alguém que more com a pessoa que receba o benefício BPC.
Há apenas uma exceção que permite deixar o campo sem preenchimento: em casos de Residencial Baixa Renda Indígena com processo de regularização do CPF no CadUnico não concluído.
IdcUsaAparelho
Através deste campo, é informado se o consumidor depende de aparelho vital. Caso positivo, o campo deve apresentar o valor 1, caso negativo o campo apresentará o valor 0. Para conferir este dado no sistema, seguir o caminho abaixo.
- Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro da unidade > Na parte inferior da tela, na aba Faturamento conferir o checkbox Serviço essencial, ao seleciona-lo um novo campo será apresentado, o Tipo serviço essencial para definição da finalidade de utilização do consumidor.
DatConcessao
Apresenta a data em que a unidade consumidora passou a receber o benefício da tarifa social ou do desconto social. Deve ser preenchido com 10 posições incluindo as / (barras).
DatPerda
Apresenta a data em que a unidade consumidora deixou de receber o benefício da tarifa social ou do desconto social. Deve ser preenchido com 10 posições incluindo as / (barras).
IdcMotivoPerda
Deve apresentar valor exclusivamente nos caos de reclassificação, perda ou mudança do benefício tarifário recebidona competência anterior.
Relação das opções de preenchimento.
- 1 - não atende os critérios de renda;
- 2 - não é espécie BPC válida para TSEE (espécie BPC não é idoso (87) e não é deficiente (88));
- 3 - recebimento em mais de uma UC (duplicidade);
- 4 - exclusão do BPC: não localização na base BPC ou situação do BPC é “não ativo" (cessado ou suspenso);
- 5 - exclusão do Cadastro Único (inclui não localização);
- 6 - não atende critério de titularidade;
- 7 - não atende critério de endereço atualizado;
- 8 - falta de atualização do relatório e atestado médico;
- 51 - revisão cadastral com cadastro desatualizado no CadÚnico ou não atende requisitos adicionais do MDS (exclusivamente no caso de repercussão cadastral feita pela ANEEL e MDS);
- 52 - averiguação cadastral no CadÚnico ou não atende requisitos adicionais do MDS (exclusivamente no caso de repercussão cadastral feita pela ANEEL e MDS);
- 99 - outros.
Nos casos de cancelamento pelo não atendimento simultâneo de mais de um tipo deve ser colocado o primeiro enquadramento.
DatAtualizacaoMultFam
Informa a data em que foi realizada a última atualização das informações da família no caso de unidade consumidora da subclasse baixa renda multifamiliar. Deve ser preenchido com 10 posições incluindo as / (barras).
IdcRegularizacao
Informa se a família está em processo de regularização cadastral (titularidade/endereço) e o respectivo estado.
Relação das opções de preenchimento.
- 0 - não se aplica;
- 1 - regularização titularidade pendente;
- 2 - regularização endereço pendente;
- 3 - regularização titularidade e endereço pendentes;
- 4 - cadastro regularizado.
Este campo deverá vir preenchido somente se existir necessidade de convocação da família para regularização cadastral.
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