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DMR TSEE

Contextualização

Em 24/01/2012 foi liberada pela ANEEL a Resolução Normativa n° 472. Nesta se estabelece a forma de apuração da Diferença Mensal de Receita (DMR), e a quantia de recursos a ser repassado a cada distribuidora para subsidiar tal diferença.

Esta diferença se apresenta por conta da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), às unidades consumidoras pertencentes as subclasses baixa renda da classe residencial, sendo elas Baixa Renda, Indígena, Quilombola, BPC e Multifamiliar.

Objetivo

Para atender a necessidade de criação dos arquivos a serem enviados à ANEEL, com a demonstração do valor total de benefício concedido as unidades consumidoras baixa renda e das demais subclasses abrangidas pelo benefício da tarifa TSEE, foi desenvolvido no sistema o submódulo DMR-TSEE.

Onde, após o encerramento de cada competência, é possível gerar o arquivo XML a ser encaminhado pelo Sistema de Controle de Subvenções (SCS), e também visualizar a partir de alguns relatórios os dados de cada subclasse.

Assim, este manual destina-se a apresentar e orientar como proceder com tal geração e envio.

Sistema

Conforme determina a REH 472, o envio dos dados referentes a DMR deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte em relação a competência em que se está, por exemplo, a DMR referente a competência de Janeiro deve ser enviado até o dia 10 de Fevereiro e assim sucessivamente.

Desta forma, no sistema só é possível executar o cálculo após encerramento do mês dentro do faturamento, no seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Encerrar mês > Buscar pela competência > Encerrar.

Cálculo do DMR

Com a competência encerrada, pode-se então acessar o submódulo DMR-TSEE e clicar em Novo, ao que uma nova tela será exibida solicitando a competência que deseja-se calcular. Após preencher esta informação, basta clicar em Salvar. Para realizar este procedimento acessar o seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > DMR - TSEE.

Calculo DMR

O sistema fará o processamento dos dados e exibirá uma linha com a competência anteriormente informada, onde será possível observar que na coluna Calculado constará Sim. Para visualizar os valores apurados, basta selecionar o registro e clicar em Mais opções após, navegar até Emitir e escolher dentre os seguintes relatórios disponíveis Quadro I - Resumida, Quadro II - Multifamiliar ou Quadro III - Outras faturas.

Relatórios DMR

Estruturação das faturas

Existem 5 subclasses que são abrangidas pelo benefício da tarifa TSEE. Algumas regras específicas são estabelecidas para aplicação deste benefício, o que faz com que a apresentação das faturas das UCs pertencentes a cada uma delas, sejam diferentes entre si.

Baixa Renda e BPC

Para as subclasses Baixa Renda e Baixa Renda Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, o parágrafo 1º do artigo 179 da Resolução homologatória 1000, define o seguinte.

"§ 1º A unidade consumidora classificada nas subclasses baixa renda e baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social tem direito, com fundamento na Lei nº 12.212, de 2010, a seguinte redução da tarifa B1 subclasse baixa renda:

I - para a parcela do consumo de energia elétrica menor ou igual a 30 kWh/mês: redução de 65%;
II - para a parcela do consumo maior que 30 kWh/mês e menor ou igual a 100 kWh/mês: redução de 40%;
III - para a parcela do consumo maior que 100 kWh/mês e menor ou igual a 220 kWh/mês: redução de 10%; e
IV - para a parcela do consumo maior que 220 kWh/mês: não há redução."

Desta forma no sistema, ao cadastrar uma nova tabela tarifária, observa-se a existência de especificação das faixas de consumo para o subgrupo baixa renda, o qual conforme a resolução deve ser definida para gerar 3. Em seguida, definem-se os limites de kWhs das faixas para cálculo das faturas, mais uma vez conforme a resolução estas devem ser 30, 100 e 220 kWhs.

Este conjunto de especificações inseridas no sistema formam a tarifa B1r, o qual todas as faturas baixa renda devem ser faturadas.

Para mais informações sobre o cadastro da tarifa B1r, acesse o manual Lançar Tarifas.

Ao faturar uma UC baixa renda ou BPC, a apresentação da fatura ficará da seguinte forma.

Fatura UC baixa renda ou BPC

O consumo total faturado será dividido entre as faixas de consumo, a primeira linha será correspondente a faixa até 30 kWhs, onde haverá aplicação da tarifa com a maior porcentagem de desconto, sendo esta 65%. A segunda linha será o consumo correspondente a quantia de kWhs que faltam para chegar a 100 kWhs, referente a segunda faixa que tem por desconto 40%.

A terceira linha será a quantia de kWhs faltantes para alcançar 220 kWhs, correspondentes a terceira faixa com desconto de 10%. A partir da quarta linha serão apresentados todos os kWhs restantes para fechar o consumo total da UC. Esta última linha será faturada com a tarifa homologada da B1r sem desconto algum.

Desta forma, a lógica apresentada na fatura é a seguinte.

  • 30 + 70 = 100 + 120 = 220.

Indígena e Quilombola

Para as subclasses Baixa Renda Indígena e Baixa Renda Quilombola, o parágrafo 2º do artigo 179 da resolução homologatória 1000, define o seguinte.

"§ 2º A unidade consumidora classificada nas subclasses baixa renda indígena e quilombola tem direito, com fundamento na Lei nº 12.212, de 2010, a seguinte redução da tarifa B1 subclasse baixa renda:

I - para a parcela do consumo de energia elétrica menor ou igual a 50 kWh/mês: redução de 100%;
II - para a parcela do consumo maior que 50 kWh/mês e menor ou igual a 100 kWh/mês: redução de 40%;
III - para a parcela do consumo maior que 100 kWh/mês e menor ou igual a 220 kWh/mês: redução de 10%; e
IV - para a parcela do consumo maior que 220 kWh/mês: não há redução."

Com base nestas definições e levando em consideração a aplicação da tarifa B1r, as faturas de UCs indígenas e quilombolas ficarão da seguinte forma.

Faturas UCs indígena ou quilombola

Mais uma vez, o consumo total faturado será dividido entre as faixas de consumo, a primeira linha será correspondente a faixa até 30 kWhs onde será aplicada tarifa zerada. A segunda linha será somente 20 kWhs correspondentes a segunda faixa que também receberá tarifa zerada para totalizar os 100% de desconto até 50 kWhs.

A terceira linha serão os kWhs faltantes para alcançar 100kWhs da segunda faixa, desta vez com aplicação de sua tarifa que possui redução de 40%. A quarta linha será a quantia de kWhs faltantes para alcançar 220 kWhs, correspondentes a terceira faixa com desconto de 10%.

A partir da quinta linha serão apresentados todos os kWhs restantes para fechar o consumo total da UC. Esta última linha será faturada com a tarifa homologada da B1r sem desconto algum.

Desta forma, a lógica apresentada na fatura é a seguinte.

  • 30 + 20 = 50 + 50 = 100 + 120 = 220.

Multifamiliar

Para a subclasse Baixa Renda Multifamiliar, o parágrafo 3º do artigo 179 da resolução homologatória 1000, define o seguinte.

"§ 3º Em habitações multifamiliares, caracterizadas pela existência de um único medidor de energia e mais de uma família, a redução tarifária deve ser aplicada multiplicando-se cada limite das parcelas de consumo dos incisos do § 1º ou, quando for o caso, do § 2º, pelo número de famílias que atendam aos critérios de classificação."

Assim levando em consideração esta definição e a aplicação da tarifa B1r, as faturas de UCs multifamiliares terão a seguinte apresentação.

Fatura UC multifamiliar

O consumo total faturado será dividido entre as faixas de consumo, semelhante ao que ocorre nas faturas das UCs baixa renda e baixa renda BPC, para os multifamiliares, cada faixa é multiplicada pelo número de famílias que utilizam o mesmo medidor. No exemplo, a UC é uma multifamiliar com 2 famílias.

A primeira linha será correspondente a faixa até 60 kWhs (30 kWh x 2), onde haverá aplicação da tarifa com a maior porcentagem de desconto, sendo esta 65%. A segunda linha será o consumo correspondente a quantia de kWhs que faltam para chegar a 140 kWhs (70 kWh x 2), referente a segunda faixa que tem por desconto 40%.

A terceira linha será a quantia de kWhs faltantes para alcançar 240 kWhs (120 kWh x 2), correspondentes a terceira faixa com desconto de 10%. A partir da quarta linha serão apresentados todos os kWhs restantes para fechar o consumo total da UC. Esta última linha será faturada com a tarifa homologada da B1r sem desconto algum.

Desta forma, a lógica apresentada na fatura é a seguinte.

  • 60 + 140 = 200 + 240 = 440.

Mas também podem haver UCs onde a fatura siga a seguinte lógica.

  • 50 + 10 = 60 + 140 = 200 + 240 = 440

Pois conforme determina a resolução "[...] a redução tarifária deve ser aplicada multiplicando-se cada limite das parcelas de consumo dos incisos [...] quando for o caso, do § 2º [...]". Isso significa que uma UC multifamiliar também pode ser indígena ou quilombola, logo aplica-se a mesma regra de multiplicação das faixas porém neste caso respeitando o limite de isenção dos 50 primeiros kWhs consumidos.

DMR e GD

Conforme determina a resolução 1000, no artigo 655-G, parágrafo 8º.

"§ 8º Para unidade consumidora participante do SCEE, a aplicação de eventuais benefícios tarifários a que o consumidor tiver direito incide sobre o faturamento do montante de energia ativa consumido da rede e sobre o faturamento da energia compensada, iniciando, caso aplicável, pela energia não compensada. (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)"

Isso significa que para unidades consumidoras que são baixa renda e também mini ou microgeradoras, a aplicação da TSEE ocorre tanto para a energia consumida sem abatimento, quanto para a energia compensada.

A ordem de aplicação do desconto das faixas, ocorre sempre primeiro na energia não compensada e caso esta não alcance o limite, passa-se para energia compensada, neste caso trabalhando em conjunto tanto as regras de GD quanto as regras da tarifa TSEE.

Para demonstração da forma de aplicação destas regras no sistema, a seguir serão apresentadas três faturas.

Abatimento até o limite do consumo mínimo

Fatura UC baixa renda GD I

A unidade consumidora acima, tem as seguintes características, GD pertencente ao grupo de transição I, bifásica e na competência da fatura apresentada, havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite do consumo mínimo.

Conforme a ordem de aplicação da tarifa TSEE nas UCs GDs, a divisão das faixas de consumo sempre começa pelo consumo não compensado para depois chegar no abatido, caso as faixas não tenham alcançados seus limites.

Por isso na primeira linha consta 30 kWh não abatidos referente a primeira faixa, a segunda e a terceira linha apresentam 70 kWh e se referem a segunda faixa, ambas tratam da mesma quantia de kWh, porém abertas em TUSD e TE, por se tratarem de valor abatido pela geração da UC.

Neste caso os 70 kWh abatidos recebem a tarifa da segunda faixa, mas ao invés da tarifa homologada são aplicados os valores das tarifas TUSD e TE da segunda faixa. Na quarta linha são apresentados 20 kWh não abatidos ainda referentes a segunda faixa, para totalizar 50 kWh de consumo mínimo, após união desta com a primeira linha (30 + 20).

A quinta e a sexta linha apresentam 79 kWh e se referem a terceira faixa, mais uma vez ambas são a mesma quantia, porém abertas em TUSD e TE, por também se tratarem de valor abatido pela geração da UC.

De forma semelhante ao aplicado aos 70 kWh, estes 79 kWh abatidos recebem a tarifa da terceira faixa, mas ao invés da tarifa homologada são aplicados os valores das tarifas TUSD e TE da terceira faixa.

O total abatido nesta fatura pela geração da UC foi de 149 kWh, mas por conta de ela também ser baixa renda houve esta divisão entre a segunda e a terceira faixa (70 + 79).

Revisão

Ao observar a divisão da segunda faixa, pode-se ter a sensação de que a fatura está incorreta, pois são lançados 70 kWh na segunda faixa e logo em seguida mais 20 kWh.

Desta forma se somado, ao invés de respeitar o limite de 100 kWh, esta fatura teria lançado 120 kWh na segunda faixa (30 + 70 + 20).

Porém, para UCs GDs, o que realmente é considerado para o cálculo do DMR é o que efetivamente o consumidor pagou, assim neste caso os 70 kWh foram abatidos e os 20 kWh foram faturados, ou seja, pagos.

Desta forma pode-se dizer que nas faturas, a distribuição dos kWh compensados dentro das faixas não interfere na distribuição dos kWh não abatidos.

Ou seja, os 20 kWh são lançados na segunda faixa pois é como se os 70 kWh não existissem, já que foram compensados, ficando assim toda segunda faixa disponível.

Abatimento parcial do consumo

Fatura UC baixa renda GD I

Para o segundo exemplo, a unidade consumidora acima possui as seguintes características, também trata-se de uma GD pertencente ao grupo de transição I, bifásica, porém na competência da fatura apresentada, não havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite do consumo mínimo.

Na primeira linha consta 30 kWh não abatidos referente a primeira faixa, a segunda linha apresenta 70 kWhs também não abatidos referentes a segunda faixa.

Para terceira e quarta linha são apresentados 112 kWh e se referem a terceira faixa, ambas tratam da mesma quantia de kWh, porém abertas em TUSD e TE, por se tratarem de valor abatido pela geração da UC.

Semelhante ao apresentado na fatura anterior, os 112 kWh abatidos recebem os valores das tarifas TUSD e TE da terceira faixa. Na quinta linha são apresentados 45 kWh não abatidos ainda referentes a terceira faixa, para totalizar 145 kWh de consumo, após união desta com a primeira e a segunda linha (30 + 70 + 45).

O total consumido nesta fatura foram 257 kWh, destes 112 kWh foram abatido e 145 kWh efetivamente pagos.

Consumo compensado faturado totalmente com a tarifa plena

Fatura UC baixa renda GD II

Como terceiro exemplo, a unidade consumidora acima possui as seguintes características, trata-se de uma GD pertencente ao grupo de transição II, também bifásica e na competência da fatura apresentada, não havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite do consumo mínimo.

Na primeira, segunda e terceira linha constam 30, 70 e 120 kWh não abatidos referentes a primeira, segunda e terceira faixa respectivamente. Todas as faixas tiveram seu limite alcançado, desta forma todo o consumo restante tanto compensado como o não abatido receberá a tarifa plena

Para quarta e quinta linha são apresentados 701 kWh, ambas tratam da mesma quantia de kWh, porém abertas em TUSD e TE, por se tratarem de valor abatido pela geração da UC.

Como sexta linha são apresentados 112 kWh referentes ao consumo restante que também não foi abatido e será faturado com a tarifa plena homologada.

O total consumido nesta fatura foram 1033 kWh, destes 701 kWh foram abatido e 332 kWh efetivamente pagos.

Correção dos dados DMR

Caso se faça necessário aplicar correções para ajuste dos dados apresentados no DMR, após aplicação das validações apresentadas acima, basta selecionar o registro criado e em Mais opções navegar até Estornar cálculo selecionando-o.

Com esta ação será possível observar que a coluna Calculado passará a constar como Não. Realizados os ajustes necessários, deve-se voltar a tela de DMR e selecionando o registro o qual foi estornado o cálculo, clicar em Mais opções e selecionar a opção Calcular.

Estornar cálculo

Geração do arquivo para envio

Cálculo DMR realizado, conferências feitas e correções necessárias aplicadas, é hora de gerar o arquivo XML a ser enviado a ANEEL. Para isso, deve-se mais uma vez selecionar o registro de DMR que se está tratando, clicar em Mais opções e após selecionar a opção de Gerar arquivo.

Uma nova tela será apresentada, com os campos de filtro Listar a partir de e Tipo onde é possível especificar a partir de qual competência, deseja-se visualizar os arquivos gerados e definir a busca entre arquivo mensal, anual ou ambos.

Abaixo destes campos há três botões, Pesquisar para realizar a busca, Novo para gerar um novo arquivo e Mais opções onde há a opção Configurações. Esta opção de configuração está relacionada a definição do código da distribuidora, o qual a identifica junto a ANEEL.

Tal informação deve constar no arquivo DMR e é único para cada instituição, para obtê-lo deve-se realizar uma consulta a própria ANEEL. Este cadastro deve ser realizado antes da primeira geração de arquivo ou se houver comunicado da ANEEL alterando esta identificação.

Geração de arquivo - Configurações

Para gerar um novo arquivo, basta clicar em Novo e na tela seguinte definir a Competência, especificando o mês que deseja-se calcular e o Tipo de arquivo, optando entre mensal ou anual.

Após, clicar em Salvar e confirmar o questionamento "Confirma a geração do arquivo "Mensal", da Competência: [competência que está sendo gerado o arquivo]?". Para melhor compreensão do descrito, abaixo um vídeo demonstrando como este processo funciona.

Geração arquivo DMR

O download automático após a geração concluída do arquivo, é uma configuração do navegador, para alterá-la ou definir em qual pasta salvar o documento, acessar as configurações de download do navegador o qual está sendo utilizado.

Lembrando que esta é uma configuração geral de download, ou seja, o que for definido será aplicado em todo e qualquer arquivo e não somente aos arquivos DMR.

Arquivo mensal e anual

Para envio das informações referentes ao DMR, a ANEEL solicita dois arquivos, o mensal e o anual. O mensal, tem seu envio realizado todo mês durante os 10 primeiros dias e sempre se refere ao mês que acabou de se concluir.

O anual, apesar do nome, tem seu envio realizado a cada três meses. A diferença entre os arquivos, está no fato de que mensalmente são enviadas as informações referentes ao DMR de forma agrupada, ou seja, um somatório de todo benefício concedido para as subclasses baixa renda no mês.

Já, nos dados enviados trimestralmente são apresentadas informações específicas de UC por UC baixa renda.

Para identificação dos arquivos, observa-se uma diferença na nomenclatura de cada um, onde o arquivo mensal recebe a seguinte descrição scs_XXXX_dmr_mensal_MMAAAA.xml. Neste caso a parte preenchida com XXXX se refere ao código da distribuidora e a parte preenchida com MMAAAA indica a competência a qual foi realizada a geração do mesmo.

O arquivo anual, por sua vez, tem por descrição os seguintes elementos APLSCS9999_DMRANUAL_99DE99_MMAAAA_S001.xml. Onde o espaço preenchido com 9999 também se refere ao código da distribuidora, a indicação 99DE99 trata a limitação de 100MB para o tamanho de cada arquivo a ser enviado.

Assim pode haver a necessidade de particioná-lo, neste caso, para identificação, deve-se preencher primeiramente a qual parte se refere o arquivo e depois, qual o total de partes. Em seguida há o preenchimento com MMAAAA, mais uma vez este se refere a competência do arquivo.

Por fim verifica-se S001, esta identificação trata de situações de retificação, onde há um controle de versionamento do arquivo.

Todas estas especificações, desde como devem ser criados os arquivos até procedimento para envio, são encontrados em dois documentos disponibilizados pela ANEEL. Para o arquivo mensal pode-se consultar o Manual de Instruções para Elaboração e Envio Mensal dos Arquivos para apuração da Diferença Mensal de Receita.

Já o arquivo anual possui o seguinte documento disponível, o Manual de Instruções para Elaboração e Envio do Arquivo de Diferença Mensal de Receita - DMR Anual.

Exclusão do arquivo gerado

Caso se faça necessário gerar novamente o arquivo XML, por conta de correções aplicadas por exemplo, é preciso excluir o arquivo anteriormente gerado. Acessando o seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > DMR-TSEE > Preencher o filtro 'Listar a partir de' com a competência desejada > Pesquisar > Selecionar o registro > Mais opções > Gerar arquivo > Preencher mais uma vez o filtro 'Listar a partir de' com a competência desejada > Pesquisar.

Nesta tela será possível observar que ao fim da linha, há um "X" para eliminar o arquivo gerado, deve-se clicar neste e confirmar a mensagem seguinte "Você confirma a exclusão do registro selecionado?".

Caso ao acessar esta tela, seja observado a ausência do ícone ao fim da linha, deve-se conferir o tamanho da tela do navegador que por estar pequena de mais pode estar ocultando a opção.

Exclusão arquivo DMR

Conciliações

Quadro I - Resumida

O relatório com o primeiro quadro de informações, demonstra de forma agrupada dados gerais do DMR. Sua estrutura está dividida em três tabelas com 8 colunas cada e mais uma quarta tabela com valores finais apurados.

A primeira tabela é a de N° de unidades consumidoras, onde inicia-se com a coluna Faixa de consumo (kWh) que divide as demais informações por faixa de consumo, e uma sequência de outras sete colunas com totalizadores de UCs por grupo e subgrupo tarifário, sendo elas Residencial Total, Baixa renda total, Baixa renda, Baixa renda indígena, Baixa renda quilombola, Baixa renda BPC e Baixa renda multifamiliar.

Em seguida é apresentada a tabela Energia faturada (MWh) onde semelhante à divisão da tabela anterior, são apresentados os totais de energia que de fato foram faturados.

Quadro I

Como próxima tabela, tem-se o Faturamento real (R$), mais uma vez é possível observar a semelhança na estrutura com as tabelas anteriores, porém neste caso com dados da arrecadação realizada efetivamente após aplicação do benefício.

Por fim são apresentados dados realmente de DMR, onde verifica-se o que deve ser repassado a distribuidora para que a mesma não sofra prejuízo, por conta da arrecadação a menos que efetuou, em virtude da concessão de desconto aos subgrupos tarifários baixa renda.

Preenchimento dos dados - Quadro I

Para preenchimento dos dados nas tabelas do quadro apresentado anteriormente, algumas regras são aplicadas. A contabilização da quantia de UCs envolvidas na apuração da DMR, não leva em consideração apenas a subclasse a qual estas pertencem, por exemplo.

O que determina se uma UC fará parte do cálculo ou não é se houve geração de fatura com a tarifa B1r para esta e sua subclasse, para determinar como ocorrerá este faturamento. Por isso para validar a informação da tabela de N° de unidades consumidoras, vamos utilizar como exemplo a coluna Baixa renda quilombola que apresenta um total de 5 UCs, na competência 06/2023 a qual foi apresentada mais acima.

Observação

Apesar de a subclasse escolhida para exemplificação, ser a Baixa renda quilombola, os cálculos para todas as colunas seguem a mesma lógica independente da subclasse.

Assim, caso seja necessário conferir alguma outra coluna diferente da quilombola, basta executar o mesmo cálculo e consultar os mesmos relatórios, apenas alterando quando necessário, para a subclasse desejada.

Para conciliação dos dados apresentados no quadro acima, deve-se utilizar o relatório Faturamento por faixa de consumo acessado pelo seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Relatórios > Lista faturamento > Faturamento por faixa de consumo.

Aplicando os seguintes filtros.

  • Mês fat.: 06/2023
  • Classe: residencial
  • Subclasse: quilombola
  • Tarifa: Residencial Bx Renda
  • Quantidade: kWh
  • Mínimo: 0
  • Máximo: 1000

Faturamento por faixa de consumo

Será observado como resultado a relação de 5 UCs, conforme filtros aplicados e demonstrado na imagem acima.

Observação

Os preenchimentos dos filtros são apenas a título de exemplo, deve-se observar como a distribuidora realizou o cadastro dos nomes das classes, subclasses, tarifas e efetuar o preenchimento com as equivalências.

Como comentado anteriormente o que determina se uma UC fará parte do cálculo ou não, é se houve geração de fatura para a mesma com a tarifa B1r e sua subclasse, neste exemplo há uma sexta UC, a UC 80169 que não consta no relatório por estar desligada no faturamento 06/2023, logo não houve geração de fatura para esta unidade. Desta forma ela não foi considerada no cálculo do DMR.

Por isso deve-se utilizar o relatório Faturamento por faixa de consumo para verificar esta informação. Outro relatório que pode ser consultado é o de Faturamento por consumidor, acessado através do seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Relatórios > Lista faturamento > Consumidor.

A próxima tabela é a Energia Faturada (MWh), para esta, são considerados todos os kWhs faturados e não apenas os lidos. Assim uma UC baixa renda, monofásica, que teve uma leitura de 26 kWhs, será contabilizada com 30 kWhs, por conta do custo mínimo, logo o valor de kWhs que entrará no cálculo do DMR serão os 30 kWhs.

Seguindo esta lógica, ao verificar a fatura de cada UC e somar seus kWhs faturados, chega-se no seguinte total.

  • 100 + 90 + 220 + 187 + 201 = 798 kWhs faturados

Observando o relatório de Faturamento por consumidor, identifica-se que este resultado é o mesmo apresentado na coluna kWh faturado.

Faturamento por consumidor

Observação

Apesar de a subclasse escolhida para exemplificação, ser a Baixa renda quilombola, os cálculos para todas as colunas seguem a mesma lógica independente da subclasse.

Assim, caso seja necessário conferir alguma outra coluna diferente da quilombola, basta executar o mesmo cálculo e consultar os mesmos relatórios, apenas alterando quando necessário, para a subclasse desejada.

A partir deste valor é possível encontrar o montante que a distribuidora arrecadaria caso não houvesse aplicado a tarifa TSEE, para isso identifica-se quanto é a tarifa plena aplicada ao B1r, acessando a tabela tarifária vigente através do caminho.

Caminho: E2 Comercial > Mais opções > Preços > Tarifas > Selecionar a tabela > Lançar preços > Convencional BT > Tarifa B1r.

Na base que está sendo utilizada para geração do exemplo aqui apresentado, o valor pleno para esta tarifa é de 0,45141.

Tabela tarifária

Então ao multiplicar os kWhs do cálculo anterior por esta tarifa chegamos ao seguinte resultado.

  • 798 x 0,45141 = R$ 360,22 que seriam faturados com a tarifa homologada B1r

Este valor está ligado a próxima tabela, a Faturamento real (R$); ainda observando a coluna quilombola é possível verificar que como total há o valor de 190,12. Tal valor é originário da soma dos montantes cobrados pela energia consumida nas faturas quilombolas, ficando da seguinte forma ao observar estas faturas.

  • 13,54 + 10,83 + 62,29 + 48,89 + 54,57 = R$ 190,12 efetivamente faturados

A ligação mencionada anteriormente está no fato de que ao subtrair o que de fato a distribuidora arrecadou do que ela poderia ter arrecadado, chega-se ao valor DMR que será restituído a mesma.

  • 360,22 - 190,12 = R$ 170,10 de DMR

Este valor é demonstrado na quarta e última tabela do relatório Quadro I - Resumida.

Observação

Apesar de a subclasse escolhida para exemplificação, ser a Baixa renda quilombola, os cálculos para todas as colunas seguem a mesma lógica independente da subclasse.

A validação da última tabela do quadro I, para as subclasses que não possuem a divisão de 50 kWhs, se encerra neste ponto. A seguir, será demonstrado exclusivamente como validar a parte isenta até 50 kWhs aplicado aos quilombolas, indígenas e multifamiliares.

Nesta mesma tabela também são apresentados os montantes a serem ressarcidos, referente ao consumo até 50 kWhs das subclasses baixa renda quilombolas, indígenas e multifamiliar quando se aplicar, conforme determina o § 4º do art. 2º da Lei nº 12.212, de 2010.

“§ 4º As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II deste artigo terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, conforme regulamento.”

Para chegar a este montante referente ao consumo até 50 kWhs, basta conferir o número de unidades consumidoras quilombolas ou indígenas, multiplicar por 50 e o resultado multiplicar novamente pela tarifa plena B1r.

Recapitulando o exemplo apresentado, o total de faturas de UCs quilombolas é 5.

  • 5 x 50 = 250 kWhs
  • 250 x 0,45141 = R$ 112,85 de DMR quilombola até 50 kWhs

Quadro II - Multifamiliar

O relatório com o segundo quadro de informações, apresenta dados específicos referentes as UCs cadastradas como multifamiliares. Para isso o relatório conta com uma tabela única, dividida em seis colunas.

A primeira coluna traz a informação de UC, a segunda coluna demonstra a Energia faturada (MWh), a terceira coluna apresenta o Faturamento real (R$) e nas três colunas seguintes observa-se o número de famílias separadas por Beneficiadas, ou seja número de famílias na UC multifamiliar, Indígenas e por fim Quilombolas.

Quadro II - Multifamiliar

Por conta de o relatório apresentar as informações por UC, basta buscar a fatura da UC na competência do DMR e conferir os valores de kWh faturado e valor total monetário faturado por estes kWh, para validar com as informações da segunda e terceira coluna.

Quadro II - Validação

Quadro III - Outras faturas

O relatório com o terceiro e último quadro de informações, apresenta dados específicos referentes a outras faturas das UCs baixa renda. Para isso o relatório conta com uma tabela única, dividida em sete colunas.

A primeira coluna traz a informação de Tipo especificando a origem da fatura, a coluna seguinte Baixa Renda Total, totaliza os valores monetários de DMR das faturas.

As próximas cinco colunas apresentam o valor das faturas, quando houver, divididas por subgrupo na ordem Baixa Renda, Baixa Renda Indígena, Baixa Renda Quilombola, Baixa Renda BPC e Baixa Renda Multifamiliar.

Quadro III - Outras faturas

Observação

Apesar de os exemplos demonstrarem o cálculo com uma subclasse em específico, a mesma lógica é aplicada para todas as subclasse.

Assim, caso seja necessário conferir alguma outra coluna diferente da quilombola, basta executar o mesmo cálculo e consultar os mesmos relatórios, apenas alterando quando necessário, para a subclasse desejada.

Preenchimento dos dados - Quadro III

Os valores de DMR apresentados no quadro III, são classificados em oito tipos. No sistema, a diferenciação é feita a partir do processo de origem das faturas, a seguir serão apresentados os tipos e como se comportam os processos até resultarem os valores apresentados no quadro.

  • Tipo 1 - Refaturamento decorrente de faturamento incorreto

Todas as retificações realizadas para UCs baixa renda, tem seu DMR apresentado neste tipo, para conferir o valor apurado pode-se consultar o relatório em tela, Mercado faturado.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Mercado faturado

Especificando os seguintes campos.

  • Ano/Mês: competência do DMR
  • Faturamento: somente cancelamentos

Ao clicar em Pesquisar serão apresentadas as classes que possuem retificações, deve-se selecionar a classe Residencial. Neste momento, será observado o preenchimento do espaço destinado às subclasses, com todas aquelas que possuem registros de retificações conforme o filtro inicial.

Selecionar aquela que for correspondente a coluna onde consta o valor no quadro III. No exemplo que será demonstrado a seguir, o arquivo DMR pertence à competência 05/2020 e a subclasse que possui os valores refaturados é a baixa renda.

Na tela seguinte, apresentada após seleção da subclasse, serão visualizadas as UCs com faturas retificadas na competência, para o exemplo há duas UCs.

Após, basta acessar o histórico de faturas e buscar pela competência que foi retificada, ao encontrá-la clicar no número que estará na coluna Ref, para que desta forma seja acessada a tela de refaturamento onde se consultará a fatura retificada e a fatura original. Para acessar as faturas, basta clicar duplamente em cima de cada linha.

Atenção

No exemplo apresentado, a retificação ocorreu na fatura da competência 04/2020 e o DMR analisado é da competência 05/2020. Porém, isso não é um padrão, ao identificar o item de retificação (o número 1 na coluna Ref), conferir na tela de refaturamento se a data está dentro da competência do DMR, caso contrário voltar e buscar novamente por outros registros de retificação no histórico.

Neste momento deve-se calcular o DMR de cada fatura, tanto para original quanto para retificada. O cálculo se realiza da seguinte forma, multiplica-se o total de kWh faturado pelo valor da tarifa homologada plena B1r, o que resultará no valor que seria arrecadado caso houvesse aplicação da tarifa plena homologada.

Em seguida, subtraí-se deste valor o total monetário consumido arrecadado.

Com o valor de DMR da fatura original e da fatura retificada encontrados, diminui-se um pelo outro para chegar ao valor demonstrado no quadro III. No exemplo que vem demonstrando como deve ser feito este processo, há duas UCs, porém apenas uma foi calculada. O que ocorreu foi que ao calcular os DMRs para outra UC, como resultado final chegou-se em 0.

Por conta disso apenas uma UC foi demonstrada, mas caso realizando-se o mesmo procedimento para a primeira UC, fosse obtido valor, então haveria mais um passo antes de chegar no resultado encontrado no quadro III. Que seria o de unir através de uma soma os valores finais, isto é, o valor obtido após diminuir os DMRs das faturas original e retificada de uma UC com a outra.

Cálculo final - Quadro III

  • Tipo 2 - Refaturamento decorrente de deficiência na medição

Todas as faturas de saldo geradas a partir de um desligamento, cujo o motivo seja deficiência técnica, tem seus DMRs calculados e apresentados neste tipo. Para sua validação deve-se consultar o relatório Faturamento por faixa de consumo.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Relatórios > Lista faturamento > Faturamento por faixa de consumo

Preenchendo os seguintes filtros.

  • Mês fat.: competência do DMR
  • Classe: residencial
  • Subclasse: observar em qual coluna está o valor do DMR, no quadro III
  • Tipo cálculo: saldo de consumo
  • Quantidade: kWh Mínimo: 0 Máximo: 10000

Na relação de UCs que for apresentada, conferir qual possui desligamento por deficiência técnica, para isso seguir o seguinte caminho.

Caminho: Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Cadastro > Desligar > Conferir a coluna Motivo desligamento

Caso o motivo do desligamento possuir como característica Desligamento técnico, então a fatura gerada neste processo será contabilizada no calculo do DMR, para validar as características do motivo de desligamento, acessar o seguinte caminho.

Caminho: Faturamento > Listas > Consumidores > Motivos de desligamento > Buscar pelo código do motivo > Duplo clique no registro > Na listagem apresentada, no lado direito da tela que se abrirá, observar se está selecionado Deficiência técnica

Desligamento por Defciência Técnica

Também observar a data do desligamento, deve estar dentro da competência do DMR.

Por fim, realizar o cálculo do DMR da fatura, multiplicando o total de kWh faturado pelo valor da tarifa homologada plena B1r, o que resultará no valor que seria arrecadado caso houvesse aplicação da tarifa plena homologada. Em seguida, subtraí-se deste valor o total monetário consumido arrecadado.

  • Tipo 3 - Recuperação de receita decorrente irregularidade

Todas as faturas geradas a partir de processos de irregularidade para UCs baixa renda, tem seus DMRs calculados e apresentados neste tipo. Para sua conferência, deve-se acessar o relatório Faturamento por faixa de consumo.

O preenchimento dos filtros neste caso, ocorre de forma semelhante ao apresentado no Tipo 2, com exceção apenas do filtro Tipo cálculo que deve ser preenchido com irregularidade.

Ao identificar a UC (ou as UCs), buscar em seu histórico de faturas, a que possui na coluna TP a sigla Ir, a partir desta, calcular o DMR. Caso hajam mais UCs, então realizar a somatória dos DMRs encontrados para cada uma a fim de obter o valor final que deve ser o mesmo apresentado no quadro III.

  • Tipo 4 - Fatura posterior decorrente de ausência de faturamento

Todas as faturas geradas para UCs baixa renda a partir de uma recuperação de faturamento, terão seus DMRs calculados e apresentados neste item. Para realizar sua conferência emitir o relatório de Consumidor.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Relatórios > Lista faturamento > Consumidor

Preenchendo os seguintes filtros.

  • Período.: competência do DMR
  • Classe: residencial
  • Subclasse: observar em qual coluna está o valor do DMR, no quadro III
  • Tipo cálculo: provisória
  • Ordem: código da UC
  • Tipo fatura: apagar o preenchimento deste campo, o deixando em branco

As faturas provenientes de recuperações de faturamento, são consideradas faturas provisórios, por isso o preenchimento do campo Tipo cálculo deve ser provisória. Ao identificar as UCs entrar em contato com o suporte da Useall, para realizar a validação.

  • Tipo 5 - Faturamento final de consumo remanescente decorrente de encerramento contratual

Todas as faturas de saldo originadas a partir de UCs baixa renda, desligadas por encerramento contratual, tem a contabilização de seus DMRs neste tipo. A conferência destes valores, pode ser feita a partir de algumas etapas.

Primeiro é necessário identificar quantas e quais são as UCs envolvidas, para isto acessar o relatório Faturamento por faixa de consumo, conforme demonstrado no tipo 2.

Neste caso deve-se observar se o motivo de desligamento é diferente de deficiência técnica, pois somente os demais desligamentos serão contabilizados neste item.

No exemplo que será apresentado a seguir, havia apenas uma UC no relatório, assim com o código desta unidade foi realizada a busca em baixa tensão, pela fatura de saldo da competência escolhida, a 10/2020.

Quadro III - Tipo 5

A partir da fatura, foi então iniciado o cálculo do DMR. Com o total de kWh faturado foi realizada a multiplicação pelo valor da tarifa homologada plena da B1r, resultando no valor que seria arrecadado caso houvesse aplicação da tarifa total. Após foi realizada a subtração deste valor do total monetário consumido arrecadado, o resultado final foi o dado apresentado no quadro III.

Cálculo DMR fatura - Tipo 5

  • Tipo 6 - Mais de uma fatura regular emitida no mesmo mês para a mesma unidade consumidora

Todas as UCs baixa renda que tem a geração de mais de uma fatura regular para a mesma competência, tem o DMR de cada uma calculado e o valor final apresentado neste tipo. Para validá-lo, é necessário identificar quais são as UCs com mais de uma fatura, para isso deve-se gerar o relatório Consumidor.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Relatórios > Lista faturamento > Consumidor

Preenchendo os seguintes filtros.

  • Período.: competência do DMR
  • Classe: residencial
  • Subclasse: observar em qual coluna está o valor do DMR, no quadro III
  • Ordem: código da UC
  • Tipo fatura: apagar o preenchimento deste campo, o deixando em branco

Com a listagem em tela, reordenar os registros a partir do Tipo de cáculo. Para isso clicar no botão de Filtros localizado no canto superior esquerdo da tela:

Filtro relatório Consumidor

Em seguida, descer a tela de filtro até visualizar os botões de ações. Clicar no botão Opções em seguida selecionar Filtros avançados, na tela seguinte navegar entre as opções da listagem Colunas até localizar a coluna tipo_calculo, ao encontrá-lo, clicar no mesmo e arrastar até o segundo campo a esquerda, o qual possui a seguinte descrição Defina sua ordenação aqui.

Por fim clicar em Aplicar, com esta ação toda fatura com tipo de cálculo diferente de normal, terá se reordenado ao fim da lista. Navegar então até o fim do relatório para encontrá-las, com o código da UC dessas faturas, clicar no seguinte atalho no teclado ctrl + f e então digitar este código da UC no campo que se apresentará.

Observação

O atalho Ctrl + f, funciona como um acionador da função de pesquisa no navegador. Dependendo de qual se esta usando, a função pode ser exibida no topo do navegador ou ao fim do mesmo. Por isso, após acioná-lo, observar em qual local da tela se apresentará o buscador.

Caso haja mais de uma fatura, haverá mais de um registro para a mesma UC neste relatório, deste modo ao colocar o código da UC no buscador acionado, será possível localizar cada um de modo a confirmar se são estas mesmas as UCs.

Identificação multiplas faturas regulares

A partir da fatura, deve-se então iniciar o cálculo do DMR. Com o total de kWh faturado realizar a multiplicação pelo valor da tarifa homologada plena da B1r, o que resultará no valor que seria arrecadado caso houvesse aplicação da tarifa total. Após, realizar a subtração deste valor do total monetário consumido arrecadado, o resultado final será o dado apresentado no quadro III.

  • Tipo 7 - Refaturamento decorrente de impedimento de acesso

Todas as retificações realizadas para UCs baixa renda, a partir de faturas que receberam ocorrência de leitura, do tipo impedimento de acesso, tem seus DMRs calculados e apresentados neste tipo.

Para validação dos valores apresentados no quadro III, pode-se consultar o relatório em tela Mercado Faturado, preenchendo seus filtros de forma semelhante a apresentada no Tipo 1. Contudo, após identificação das UCs, deve-se entrar em contato com o suporte da Useall.

  • Tipo 8 - Outros

Todos os valores de DMR que não se encaixam em nenhum dos tipos mencionados anteriormente, são atribuídos ao tipo 8. Para validá-los é necessário identificar sua origem e calcular o DMR da fatura.

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