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Novo DMR TSEE

Contextualização

Em 24/01/2012 foi liberada pela ANEEL a Resolução Normativa n° 472. Nesta se estabelece a forma de apuração da Diferença Mensal de Receita (DMR), e de contabilização da quantia de recursos a ser repassado a cada distribuidora para subsidiar tal diferença.

Essa diferença ocorre por conta da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) às unidades consumidoras pertencentes as subclasses baixa renda da classe residencial, sendo elas Baixa Renda, Indígena, Quilombola, BPC e Multifamiliar.

A partir de 05/07/2025 foram aplicadas algumas alterações na concessão do benefício da tarifa TSEE, o que resultou em mudanças no arquivo DMR a ser enviado a ANEEL. Tal alteração ficou definida na Medida Provisória nº 1.300 de 21 de Maio de 2025, na Nota Técnica Conjunta nº 9/2025-STD-STR/ANEEL de 30 de Maio de 2025 e no Despacho nº 1.731 de 10 de Junho de 2025.

Objetivo

Para atender a necessidade de criação do arquivo a ser enviado à ANEEL, com a demonstração dos valores de benefício concedido as unidades consumidoras baixa renda e das demais subclasses abrangidas pelo benefício da tarifa TSEE, foi desenvolvido no sistema o submódulo DMR-TSEE.

Onde, após o encerramento da competência, é possível gerar o arquivo XML a ser encaminhado pelo sistema DUTONET. Assim, este manual destina-se a apresentar e orientar como proceder com tal geração e envio.

Sistema

Conforme determinam os itens 21, 22 e 23 da NTC 9/2025, o envio dos dados referentes a DMR anual deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte em relação a competência em que se está, por exemplo, a DMR referente a competência de Julho deve ser enviado até o dia 10 de Agosto e assim sucessivamente.

Desta forma, no sistema só é possível executar o cálculo após encerramento do mês dentro do faturamento, no seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > Encerrar mês > Buscar pela competência > Encerrar.

Cálculo do DMR

Com a competência encerrada, pode-se então acessar o submódulo DMR-TSEE e clicar em Novo, ao que uma nova tela será exibida solicitando a competência que deseja-se calcular. Após preencher esta informação, basta clicar em Salvar. Para realizar este procedimento acessar o seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > DMR - TSEE > Novo.

Calculo DMR

O sistema fará o processamento dos dados e exibirá uma linha com a competência anteriormente informada, onde será possível observar que na coluna Calculado constará Sim. Para visualizar os valores apurados, é necessário gerar o arquivo do DMR anual, para isso clicar em Mais opções e selecionar Gerar arquivo.

Mais opções

Na tela seguinte clicar em Novo, definir a competência no campo de mesmo nome e selecionar o Tipo do arquivo como Anual, por fim clicar em Salvar.

Gerar arquivo anual

Estruturação das faturas

Existem 5 subclasses que são abrangidas pelo benefício da tarifa TSEE. Com a publicação da MP 1.300 o benefício que antes era separado e aplicado por faixas, passou a ser unificado e aplicado igualmente para todas as subclasses.

Baixa Renda, BPC, Quilombola e Indígena

Conforme determina o Art. 6º da Medida provisória nº 1.300, as unidades consumidoras da classe residencial e pertencentes a uma das seguintes subclasses: baixa renda, BPC, quilombola ou indígena, passam a receber a aplicação da tarifa TSEE com o seguinte formato.

"Art. 6º A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, será calculada conforme indicado a seguir:

I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 80 kWh/mês (oitenta quilowatt-hora/mês), o desconto será de 100% (cem por cento); e

II - para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 80 kWh/mês (oitenta quilowatt-hora/mês), o desconto será de 0% (zero por cento)." (NR)

"Art. 2º .................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 4º As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II do caput terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 80 kWh/mês (oitenta quilowatt-hora/mês), a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002."

Desta forma, a aplicação da regra no sistema se apresenta conforme demonstração abaixo.

Fatura UC baixa renda nova TSEE

Nesta fatura de exemplo, houve um consumo de 88 kWh, onde uma única separação referente a tarifa TSEE foi aplicada. Assim, na primeira linha observa-se a isenção total até os primeiros 80 kWh e em seguida uma nova linha com os 8 kWh restantes faturados com a tarifa plena B1r.

Multifamiliar

Para unidades consumidoras baixa renda multifamiliares, a aplicação do desconto também é alterado para uma única faixa de até 80 kWh com isenção total, porém a regra de multiplicação da faixa pelo número de famílias cadastradas na unidade permanece.

Assim para uma unidade com duas famílias, por exemplo, a faixa de desconto integral vai até 160 kWh, para uma unidade com três famílias, a faixa vai até 240 kWh e assim sucessivamente.

No sistema a fatura é apresentada da seguinte forma.

Fatura UC multifamiliar nova TSEE

É possível observar que o consumo da unidade foi de 245 kWh, onde 160 kWh foram isentos de pagamento, enquanto os 85 kWh restantes foram faturados com a tarifa plena B1r. Neste caso, trata-se de uma unidade multifamiliar com duas famílias.

DMR e GD

Conforme as novas regras para aplicação da tarifa social de energia elétrica, apenas uma única faixa até 80 kWh receberá desconto e este será de 100%. Desta forma a aplicação da compensação da geração de mini ou microgeradora também é alterada.

O abatimento dos kWh consumido se aplica até o limite do consumo isentado pela tarifa TSEE. Exemplo, uma unidade que gerou 100 kWh e teve um consumo também de 100 kwh, apenas 20 Kwh serão abatidos pela GD, pois os outros 80 kWh foram isentados pela tarifa social.

Para demonstração da forma de aplicação destas regras no sistema, a seguir serão apresentadas três faturas.

Abatimento até o limite da faixa de isenção TSEE

Fatura UC baixa renda GD I - Abatimento Total

A unidade consumidora acima, tem as seguintes características, GD pertencente ao grupo de transição I, monofásica e na competência da fatura apresentada, havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite da faixa de isenção TSEE.

Apesar das características apresentadas para esta fatura, observa-se a existência de apenas duas divisões sobre o valor de kWh consumido, uma linha até 80 kWh totalmente isentos e outra linha com os 140 kWh restantes faturados com base nos valores das tarifas plenas B1r correspondentes a TUSD e TE.

Ou seja, não há aplicação do custo mínimo de disponibilidade tradicional, que neste caso seria 30 kWh. Isso ocorre pois, conforme determinação da ANEEL o abatimento por meio de saldo gerado por mini ou microgeração, deve compensar até o limite da faixa de isenção da TSSE, que atualmente compreende os primeiros 80 kWh.

Essa regra aplica-se tanto para unidades monofásicas quanto bifásicas.

O total consumido nesta fatura foi 220 kWH, todos os kWh foram isentos ou abatidos resultando em um consumo de energia zerado.

Abatimento parcial do consumo

Fatura UC baixa renda GD I - Abatimento Parcial

Para o segundo exemplo, a unidade consumidora acima possui as seguintes características, também trata-se de uma GD pertencente ao grupo de transição I, monofásica, porém na competência da fatura apresentada, não havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite da faixa de isenção TSEE.

Assim observa-se a divisão dos kWh consumidos em três montantes, onde a primeira linha vai até 80 kWh com isenção total, a segunda linha apresenta 226 kWh com aplicação das tarifas plenas B1r correspondentes a TUSD e TE pois trata-se do valor compensado pela geração da unidade.

E por fim existe uma linha com 1 kWh restante faturado com a tarifa plena homologada B1r pois não foi abatido.

O total consumido nesta fatura foi 307 kWH, destes 306 kWh foram totalmente isentos ou abatidos e 1 kWh efetivamente faturado.

Consumo compensado com GD II

Fatura UC baixa renda GD II - Abatimento Total

Como terceiro exemplo, a unidade consumidora acima possui as seguintes características, trata-se de uma GD pertencente ao grupo de transição II, também monofásica e na competência da fatura apresentada, havia saldo suficiente para abater todo o consumo até o limite da faixa de isenção TSEE.

Observa-se a divisão dos kWh consumidos em dois montantes, na primeira linha os primeiros 80 kWh com isenção total e na segunda linha os 214 kWh restantes com aplicação das tarifas plenas B1r correspondentes a TUSD e TE pois trata-se do valor compensado pela geração da unidade.

Apesar de tratar-se de uma unidade GD II, a fatura não apresenta tarifação com valor diferenciado para os kWh de geração. Isso ocorre por conta de definição da ANEEL que estabelece tanto para GD I quanto para GD II o abatimento total até o limite da faixa de isenção.

O total consumido nesta fatura foi 294 kWH, todos os kWh foram isentos ou abatidos resultando em um consumo de energia zerado.

Custo de disponibilidade UC trifásica

Além das alterações no limite para aplicação do benefício da tarifa social nas faturas de UCs monofásicas e bifásicas, a medida provisória 1.300 definiu uma alteração no custo de disponibilidade de unidades baixa renda trifásicas.

Assim, a aplicação para estes casos fica da seguinte forma.

  • Consumo até 80 kWh: custo de disponibilidade equivalente a 80 kWh.

UC trifásica consumo até 80 kWh

Observa-se que na fatura o consumo foi de 70 kWh, o sistema identificou que tratava-se de uma unidade baixa renda trifásica e então lançou o mínimo de 80 kWh que recebeu isenção total.

  • Consumo a partir de 81 kWh até 100 kWh: custo de disponibilidade equivalente a 100 kWh.

UC trifásica consumo entre 80 kWh e 100 kWh

Nesta fatura por sua vez, observa-se que o consumo foi de 90 kWh. Assim o sistema, ao identificar que também tratava-se de uma unidade baixa renda trifásica e que o consumo estava entre 81 kWh e 100 kWh, lançou uma linha com 80 kWh totalmente isento e outra linha com 20 kWh aplicando a tarifa plena B1r, para totalizar o custo mínimo de 100 kWh.

Correção dos dados DMR

Caso se faça necessário aplicar correções para ajuste dos dados apresentados no DMR, após aplicação das validações apresentadas acima, basta selecionar o registro criado e em Mais opções navegar até Estornar cálculo selecionando-o.

Com esta ação será possível observar que a coluna Calculado passará a constar como Não. Realizados os ajustes necessários, deve-se voltar a tela de DMR e selecionando o registro o qual foi estornado o cálculo, clicar em Mais opções e selecionar a opção Calcular.

Estornar cálculo

Geração do arquivo para envio

Para gerar o arquivo DMR, deve-se mais uma vez selecionar o registro de DMR que está sendo tratado, clicar em Mais opções e após selecionar a opção de Gerar arquivo.

Uma nova tela será apresentada, com os campos de filtro Listar a partir de e Tipo onde é possível especificar a partir de qual competência, deseja-se visualizar os arquivos gerados e definir a busca entre arquivo mensal, anual ou ambos.

Abaixo destes campos há três botões, Pesquisar para realizar a busca, Novo para gerar um novo arquivo e Mais opções onde há a opção Configurações. Esta opção de configuração está relacionada a definição do código da distribuidora, o qual a identifica junto a ANEEL.

Tal informação deve constar no arquivo DMR e é único para cada instituição, para obtê-lo deve-se realizar uma consulta a própria ANEEL. Este cadastro deve ser realizado antes da primeira geração de arquivo ou se houver comunicado da ANEEL alterando esta identificação.

Geração de arquivo - Configurações

Para gerar um novo arquivo, basta clicar em Novo e na tela seguinte definir a Competência, especificando o mês que deseja-se calcular e o Tipo de arquivo, optando entre mensal ou anual.

Com a definição do despacho mencionado no início deste manual, o tipo de arquivo a ser gerado deve ser sempre anual, pois o arquivo mensal não deve mais ser encaminhado.

Após, clicar em Salvar e confirmar o questionamento "Confirma a geração do arquivo "Anual", do Ano: [ano de geração do arquivo]?". Para facilitar o entendimento, veja abaixo um vídeo demonstrativo do processo.

Geração arquivo DMR

O download automático após a geração concluída do arquivo, é uma configuração do navegador, para alterá-la ou definir em qual pasta salvar o documento, acessar as configurações de download do navegador o qual está sendo utilizado.

Lembrando que esta é uma configuração geral de download, ou seja, o que for definido será aplicado em todo e qualquer arquivo e não somente aos arquivos DMR.

Nomenclatura arquivo DMR

O arquivo anual apresenta o seguinte padrão de nomenclatura APLSCS9999_DMRANUAL_99DE99_MMAAAA_S001.xml. Onde o espaço preenchido com 9999 se refere ao código da distribuidora, a indicação 99DE99 trata a limitação de 100MB para o tamanho de cada arquivo a ser enviado.

Assim pode haver a necessidade de particioná-lo, neste caso, para identificação, deve-se preencher primeiramente a qual parte se refere o arquivo e depois, qual o total de partes. Em seguida há o preenchimento com MMAAAA, que se refere a competência do arquivo.

Por fim verifica-se S001, esta identificação trata de situações de retificação, onde há um controle de versionamento do arquivo.

Estas informações a respeito das especificações da nomenclatura do arquivo foram retiradas do Manual de Instruções para Elaboração e Envio do Arquivo de Diferença Mensal de Receita - DMR Anual, a partir da página 5.

Exclusão do arquivo gerado

Caso se faça necessário gerar novamente o arquivo XML, por conta de correções aplicadas por exemplo, é preciso excluir o arquivo anteriormente gerado. Acessando o seguinte caminho.

Caminho: E2 Comercial > Faturamento > DMR-TSEE > Preencher o filtro 'Listar a partir de' com a competência desejada > Pesquisar > Selecionar o registro > Mais opções > Gerar arquivo > Preencher mais uma vez o filtro 'Listar a partir de' com a competência desejada > Pesquisar.

Nesta tela será possível observar que ao fim da linha, há um "X" para eliminar o arquivo gerado, deve-se clicar neste e confirmar a mensagem seguinte "Você confirma a exclusão do registro selecionado?".

Caso ao acessar esta tela, seja observado a ausência do ícone ao fim da linha, deve-se conferir o tamanho da tela do navegador que por estar pequena demais pode estar ocultando a opção.

Exclusão arquivo DMR

Estrutura do arquivo e conciliação

A estruturação dos arquivos anuais de DMR é definida no Manual de Instruções para Elaboração e Envio do Arquivo de Diferença Mensal de Receita - DMR Anual, a partir da página 7.

O arquivo conta com uma estrutura dividida em 4 blocos os quais apresentam informações da distribuidora, da unidade consumidora, da família beneficiada e do faturamento. Com exceção do bloco com informações da distribuidora, os demais blocos se repetem ao longo do arquivo para cada unidade baixa renda faturada no mês.

Como será possível observar nas imagens a seguir, a estrutura dos blocos é formada por tags, que podem ser identificadas através dos símbolos e onde a primeira representa a abertura da tag e a seguinte representa o fechamento, assim, para toda tag aberta há uma tag que a fecha.

Esta estrutura deve ser rigorosamente respeitada, pois a falta de um dos elementos pode gerar erro no reconhecimento do arquivo, assim como a remoção completa de um conjunto de tag pode invalida-lo. Ainda que não possuam valores para apresentação, deve-se manter o registro sem valor, apenas com a abertura seguida do fechamento da tag.

Alteração de dados

A seguir serão apresentadas as tags e alguns caminhos para validar/alterar os dados. Para que as alterações sejam replicadas no arquivo anual do DMR, é necessário excluir o arquivo gerado e estornar o cálculo da competência, após alterar o que for desejado, recalcular a competência e gerar novamente o arquivo.

A exclusão do arquivo e o estorno do cálculo podem ser realizado antes ou depois da aplicação da alteração dos dados, contudo e recalculo e a nova geração do arquivo só podem ser realizadas após esta alteração efetivamente aplicada.

Bloco distribuidora

Arquivo XML - Parte 01

A estrutura de informações da tag distribuidora e composta pelas tags nomearq, idagente, sigla, competencia e parte.

nomearq

Deverá sempre apresentar o termo anual, pois identifica qual o tipo de arquivo.

idagente

Apresenta o código de identificação da distribuidora, gerado e informado pela ANEEL. No sistema, essa informação é buscada pelo dado preenchido no caminho:

  • Caminho: E2Com > Comercial > Faturamento > DMR - TSEE > Mais opções > Gerar arquivo > Mais opções > Configurações.

sigla

Identifica a distribuidora que está encaminhando o arquivo, apenas a abreviação do nome da distribuidora. Esta informação é consultada dentro do sistema a partir do caminho.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Mais opções > Geral > Empresas > Pesquisar > Duplo clique no registro apresentado > Campo "Apelido".

competencia

Informa a qual competência o arquivo gerado pertence. Este dado é composto por mês e ano no formato "mm/aaaa".

parte

Identifica qual parte do arquivo e quantas partes no total o arquivo foi dividido.

Blocos unidade consumidora, fatura e beneficiario

Arquivo XML - Parte 02

Como mencionado anteriormente os blocos de unidade consumidora, fatura e beneficiario se repetem ao longo do arquivo para cada unidade consumidora baixa renda faturada dentro da competência. A composição destes blocos se apresenta da seguinte forma.

Lembrando que cada bloco também é uma tag!

  • A tag unidade consumidora é composta pelas tags cod_uc, cod_ibge_mun, CEP, logradouro, bairro e subclasse.
  • A tag fatura é composta pelas tags tipo_fatura, ref_fatura, ref_anterior, consumo_fat, valor_fat e vdmr.
  • A tag beneficiario é composta pelas tags nome, codfam, bpc, cpf, rani, usa_aparelho, data_concessao, tipo_mf e data_atual_mf

Bloco unidade consumidora

cod_uc

Código que identifica a unidade consumidora, consultado a partir do cadastro da unidade dentro do sistema.

cod_ibge_mun

Código que identifica o município onde se localiza a unidade consumidora, este dado é informado no seguinte caminho.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Faturamento > Listas > Endereços > Municípios > Pesquisar > Duplo clique sobre o registro do município desejado > Campo "Código (IBGE)".

CEP

O preenchimento desta tag refere-se ao Código de Endereçamento Postal, também conhecido como CEP. No sistema este dado também se localiza no cadastro da unidade consumidora.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro > Na parte inferior da tela selecionar a aba "Endereço" > Campo "CEP".

Observação

Dentre todas as tags do arquivo, apenas a tag CEP deve ser apresentada com fonte maiúscula.

logradouro

Apresentação de parte do endereço da unidade, com nome da rua (ou avenida, rodovia e etc) e número. Para localizar este dado no sistema, acessar o cadastro da unidade no caminho.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro > Na parte inferior da tela selecionar a aba "Endereço" > Campos "Rua" e "Nº".

bairro

Apresentação da outra parte do endereço da unidade, com nome do bairro. Para localizar este dado no sistema, acessar o cadastro da unidade no caminho.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro > Na parte inferior da tela selecionar a aba "Endereço" > Campo "Bairro".

Observação

Caso se faça necessário alterar a informação de bairro da unidade, deve-se realizar uma troca de rota.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Leitura > Troca de rota > Novo.

subclasse

Nesta tag informa-se a qual subclasse a unidade pertence, no momento da geração, o sistema identifica a subclasse e converte este dado para a codificação estabelecida pela Aneel.

  • 1 - Baixa renda;
  • 2 - Indígena;
  • 3 - Quilombola;
  • 4 - BPC;
  • 5 - Multifamiliar.

Em caso de o código ser o de número 5, o conjunto referente a esta unidade deverá ter mais de um bloco de consumidor.

Bloco fatura

tipo_fat

Identifica-se qual o tipo de fatura foi emitida para unidade, se regular da competência ou algum outro tipo, mais uma vez há uma codificação padrão para a qual o sistema ao identificar o tipo da fatura converte o dado antes de inserir na tag.

  • 0 - Faturamento regular;
  • 1 - Refaturamento decorrente de faturamento incorreto;
  • 2 - Refaturamento decorrente de deficiência na medição;
  • 3 - Recuperação de receita decorrente irregularidade;
  • 4 - Fatura posterior decorrente de ausência de faturamento;
  • 5 - Faturamento final de consumo remanescente decorrento de encerramento contratual;
  • 6 - Mais de uma fatura regular emitida no mesmo mês para a mesma unidade consumidora;
  • 7 - Refaturamento decorrente de impedimento de acesso;
  • 8 - Outros.

ref_fatura

Informa a qual competência a fatura gerada pertence. Este dado é composto por mês e ano no formato "mm/aaaa".

ref_anterior

Em caso de o tipo de fatura ter relação com ajuste de faturamento, nesta tag será informada a qual competência a fatura original pertence. Este dado é composto por mês e ano no formato "mm/aaaa".

consumo_fat

Demonstra o consumo faturado da UC na competência em kWh. Para consultar este valor no sistema, seguir o caminho abaixo.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Selecionar o registro da unidade > Faturamento > Histórico > Selecionar a fatura de mesma competência do DMR > Clicar em "Expandir quadro de informações" > Buscar pela linha "Qtde. kWh" e coluna "Monômia".

Quadro de Informações

valor_fat

Informação quanto ao valor monetario arrecadado a partir desta fatura. Para conferencia deste valor seguir o caminho.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Selecionar o registro da unidade > Faturamento > Histórico > Selecionar a fatura de mesma competência do DMR > Observar o "Total" do "Consumo de energia".

Consumo de Energia

Atenção

Conferindo o valor indicado no espelho da fatura e o comparando com o valor apresentado no arquivo do DMR anual, se constatará que não há conciliação entre os valores.

Isso ocorre porque no espelho da fatura existem linhas referentes a aplicação de adicional de bandeira tarifária, tais valores não são contabilizados no calculo do DMR.

Assim, nestes casos, deve-se realizar a somatória das linhas de consumo sem levar em consideração as bandeiras tarifárias, para este exemplo a somatória ficaria da seguinte forma: 0,00 + 102,35 = 102,35.

vdmr

Nesta tag, é demonstrada a diferença referente ao que a distribuidora teria arrecadado caso aplicasse o valor da tarifa plena B1r sobre todo kWh consumido. Para chegar neste resultado é aplicado o seguinte cálculo.

Cálculo valor DMR

Bloco beneficiario

nome

Apresenta o nome do consumidor responsável pela unidade consumidora.

codfam

Demonstra o código familiar que o consumidor recebeu ao se cadastrar junto ao governo como apto a receber benefícios, este código deve conter 11 dígitos. No sistema este código pode ser consultado através do caminho abaixo.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Selecionar o registro da unidade > Cadastro > Solicitar baixa renda > Duplo clique no registro > Campo "Domicílio".

bpc

Esta tag se refere ao código dos consumidores que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistencia Social. Caso o consumidor não usufrua deste benefício, esta tag deve permanecer vazia.

cpf

O preenchimento desta tag é referente ao Cadastro de Pessoa Física, também conhecido como CPF.

rani

O preenchimento desta tag é referente ao Registro Administrativo de Nascimento Indígena, também conhecido como RANI.

usa_aparelho

Através desta tag, é informado se o consumidor depende de aparelho vital. Caso positivo, a tag deve apresentar o valor 1, caso negativo a tag apresentará o valor 0. Para conferir este dado no sistema, seguir o caminho abaixo.

  • Caminho: E2Com > Comercial > Baixa tensão > Unidade consumidora > Buscar pela UC > Duplo clique no registro da unidade > Na parte inferior da tela, na aba "Faturamento" conferir o checkbox "Serviço essencial", ao seleciona-lo um novo campo será apresentado, o "Tipo serviço essencial" para definição da finalidade de utilização do consumidor.

Serviço Essencial

data_concessao

Demosntra a data em que a unidade consumidora passou a receber o benefício da tarifa social. Este dado é composto por dia, mês e ano no formato "dd/mm/aaaa".

tipo_mf

Esta tag tem por função identificar o tipo de familía que reside na unidade, deve ser preenchida exclusivamente no caso de a subclasse da unidade ser 5 (multifamiliar). Assim como em outras tags, esta tem uma codificação previamente estabelecida.

  • 1 - Baixa renda;
  • 2 - Indígena;
  • 3 - Quilombola;
  • 4 - BPC.

data_atual_mf

Esta tag apresenta a data da última atualização de dados, especificamente em casos de unidades do tipo 5 (multifamiliar) para atendimento do art. 28 da REN nº 414. Este dado é composto por dia, mês e ano no formato "dd/mm/aaaa".

Alteração de dados

Acima foram apresentadas as tags e alguns caminhos para validar/alterar os dados. Para que as alterações sejam replicadas no arquivo anual do DMR, é necessário excluir o arquivo gerado e estornar o cálculo da competência, após alterar o que for desejado, recalcular a competência e gerar novamente o arquivo.

A exclusão do arquivo e o estorno do cálculo podem ser realizado antes ou depois da aplicação da alteração dos dados, contudo e recalculo e a nova geração do arquivo só podem ser realizadas após esta alteração efetivamente aplicada.

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