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Reforma tributária

Contextualização

A reforma tributária brasileira, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, representa uma das transformações mais impactantes no sistema fiscal do país desde a Constituição de 1988.

Há décadas discute-se amplamente os efeitos do modelo atual, caracterizado por uma elevada complexidade e sobreposição de impostos. Além dessas características, destaca-se a guerra fiscal entre entes federativos por meio de incentivos fiscais e o alto nível de evasão fiscal que ocorre anualmente.

Diante desse cenário, foi aprovado um novo modelo tributário, que busca simplificar o sistema, trazer transparência, previsibilidade e eficiência econômica. Alinhando assim o Brasil às práticas internacionais mais modernas e viabilizando o ingresso na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Intitulado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, esta nova forma de tributação traz consigo o conceito de recolhimento de impostos somente sobre o valor agregado aos bens e serviços e não sobre o valor total como é praticado no sistema atual.

Ou seja, não há cumulatividade de impostos, cada tributo incide apenas sobre a parcela de valor adicionada em cada etapa da cadeia, evitando a sobreposição de cobranças.

Em especial, o Brasil adotou o formato dual, o que significa que a base estrutural conta com dois impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Adicionalmente também foi criado o Imposto Seletivo, que além da função arrecadatória também agrega a característica de ser extrafiscal, o que ajuda a desincentivar o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente. Ex.: cigarro, bebidas alcoólicas, produtos poluentes entre outros.

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A substituição do atual modelo tributário brasileiro não será imediata. Haverá um cronograma de transição que terá início em 2026 e será concluído em 2032. Durante esse período, ocorrerão as seguintes mudanças:

  • ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS;
  • PIS e COFINS darão lugar à CBS;
  • IPI será substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus.

No caso específico da Zona Franca de Manaus (ZFM), localizada na região norte do país e criada para estimular o desenvolvimento econômico da Amazônia, permanece um regime tributário diferenciado. Dessa forma, empresas instaladas na ZFM continuarão usufruindo de benefícios fiscais próprios.

Durante o período de transição, os dois sistemas tributários coexistirão, exigindo que as empresas cumpram obrigações em ambos os regimes. Apesar de complexo, essa adaptação pode ser conduzida de forma organizada com planejamento e dedicação das equipes envolvidas.

Objetivo

Com a chegada do novo sistema tributário brasileiro, o E2 Comercial passou por importantes ajustes. Este manual foi elaborado como um guia na compreensão dessas mudanças, explicando tanto as adequações no sistema quanto os principais pontos relacionados aos tributos. Assim, além de orientar o uso, busca também oferecer uma visão contextualizada da Reforma Tributária.

Sistema

A partir da versão 5.5.178/753 do sistema E2 Comercial, foram implementadas alterações para adequação ao novo regime tributário brasileiro.

Parametrização

O módulo de tributos da parametrização recebeu uma nova seção intitulada IVA, com dois novos campos sendo eles Cálculo do IVA e Regime. Para mais detalhes a respeito destas inclusões, consultar o Manual de Parametrização de Tributos.

Parametrização Tributos - IVA

Além disso, foram adicionados novos itens a seção de Itens da parametrização. Para consultar detalhes de cada um deles, acessar o Manual de Parametrização de Itens. Essas adições foram necessárias para atendimento aos parágrafos 3º e 4º do Art. 28, constantes na Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Parágrafos 3º e 4º do Art. 28 da LCP 214

O parágrafo 3º determina que a energia compensada não deve ser tributada pelo IBS nem pela CBS. Já o parágrafo 4º específica que, quando a titularidade da unidade vinculada for diferente da geradora e/ou a potência de geração for superior a 1 MW, essa energia passa a ser tributada.

Assim no sistema, além de existir o item de TE agora passa ser configurado o item TE Tributada, como os próprios nomes sugerem, o item de TE será para o montante de energia que não for tributada e o item de TE Tributada será para o montante tributado.

Parametrização Itens - TE Tributada

Cadastro do consumidor

Em atendimento ao Art. 271 da LCP Nº 214, um novo campo foi inserido ao cadastro dos consumidores, o campo Indicador IVA. Através das opções Contribuinte e Não Contribuinte é possível definir se o consumidor terá as alíquotas dos tributos reduzidas a zero ou não.

Cadastro Consumidor - Indicador IVA

Atenção

Para que as alíquotas do consumidor sejam efetivamente zeradas, além da configuração do campo Indicador IVA, é necessário que algumas características adicionais sejam atendidas. São elas:

  • O regime tributário da distribuidora deve ser Específico;
  • O consumidor deve ser Associado;
  • O tipo de inscrição deve ser CNPJ;
  • O indicador IVA deve estar cadastrado como Contribuinte.

Se todas as quatro condições forem atendidas, o sistema aplicará a alíquota zerada para os tributos nas faturas do consumidor.

Itens de fatura

Ao acessar a tela de cadastro e edição de itens de fatura, serão observados dois novos campos, o Base CBS e o Base IBS na aba Geral. Esses campos têm a função de definir se o item terá base nos novos tributos, através das opções Sim ou Não.

Em casos onde o item possui a característica "ação de diminuir", ou seja um valor que é devido pela distribuidora, os campos Base CBS e Base IBS automaticamente serão preenchidos com Não.

Para acessar o cadastro de itens de fatura, seguir o caminho abaixo.

  • Caminho: E2 Com > Comercial > Faturamento > Listas > Faturamento > Itens de fatura.

Definição de base CBS e IBS no item

Na sub-aba CST da aba Fiscal, encontra-se a seção intitulada IVA, que contém os campos CST e Código de classificação tributária. A apresentação desta seção pode sofrer alterações conforme o regime tributário adotado pela distribuidora.

Em caso de regime Específico serão apresentados campos para Não Contribuinte e Contribuinte.

CST e Código de Classificação Tributária - Específico

Mas se o regime for Regular apenas os campos para Contribuinte estarão disponíveis para preenchimento.

CST e Código de Classificação Tributária - Regular

O campo CST conta com uma lista pré-definida de opções de preenchimento, abaixo pode-se conferir esta listagem.

  • 000 - Tributação integral;
  • 010 - Tributação com alíquotas uniformes;
  • 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas;
  • 200 - Alíquota reduzida;
  • 220 - Alíquota fixa;
  • 221 - Alíquota fixa proporcional;
  • 222 - Redução de base de cálculo;
  • 400 - Isenção;
  • 410 - Imunidade e não incidência;
  • 510 - Diferimento;
  • 515 - Diferimento com redução de alíquotas;
  • 550 - Suspensão;
  • 620 - Tributação monofásica;
  • 800 - Transferência de crédito;
  • 810 - Ajuste de IBS na ZFM;
  • 811 - Ajustes;
  • 820 - Tributação em declaração de regime específico;
  • 830 - Exclusão da base de cálculo.

Para o campo Código de classificação tributária o sistema não possui uma listagem fixa, assim ao preenche-lo é necessário atenção aos 3 primeiros dígitos, pois estes devem ser iguais aos do CST informado.

É possível consultar os códigos existentes e a descrição da finalidade de cada um acessando a tabela de Classificação tributária dentro do Portal da conformidade fácil disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazendo (SEFAZ).

Subclasses poderes públicos e iluminação pública

De acordo com o Art. 473 da LCP Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, os valores arrecadados de IBS e CBS a partir de aquisições realizadas por órgãos públicos devem ser encaminhados integralmente ao ente contratante.

Ou seja, se a compra for feita pela União, o imposto será destinado a União; se for feita por um Estado ou Município, o imposto será encaminhado ao respectivo ente federativo.

Na prática, para que essa definição seja aplicada, as alíquotas dos entes que não participaram da compra são zeradas, enquanto a alíquota do ente que realizou a aquisição é proporcionalmente aumentada. Assim, o valor da tributação permanece o mesmo, mas o destino do tributo passa a ser exclusivo do órgão que efetuou a compra.

Para atender a esta definição, na tela de cadastro das subclasses dos Poderes Públicos e da Iluminação Pública foi adicionado o campo IVA, com opções pré-definidas de preenchimento, sendo elas as seguintes.

  • Conforme alíquota;
  • 100% CBS;
  • 100% IBS Estadual;
  • 100% IBS Municipal.

Subclasse Poderes Públicos

Para acessar esta tela seguir o caminho abaixo.

  • Caminho: E2 Com > Comercial > Faturamento > Listas > Consumidores > Classes > Buscar por Poderes Públicos ou Iluminação Pública > Mais opções > Subclasses.

Subclasse Iluminação Pública

Período de transição

Conforme determina o Art. 372 também da LCP 214, o formato descrito no Art. 473 para recolhimento do IVA das subclasses dos poderes públicos e da iluminação pública não será aplicado já em 2026.

A regra passará a vigorar para o IBS a partir de 2027 e será gradativamente aplicada para o CBS a partir de 2029, iniciando com 10% e aumentando com o passar dos anos até chegar a 100% em 2033.

Assim, dentro do período de transição as subclasses das classes 5 e 6 devem ser configuradas com a opção Conforme Alíquota.

Exemplo

Para melhor compreensão da regra descrita no artigo 473 da LCP 214, abaixo uma tabela onde é demonstrado o comportamento do sistema.

Demonstração Subclasse Poder Público

Caso a UC pertença a classe Poderes Públicos (5) e a subclasse Poder Público Federal (1), a arrecadação será de 100% na CBS (0,9 + 0,05 + 0,05 = 1) enquanto que os demais tributos serão zerados.

Mas se a UC pertencer a classe Poderes Públicos (5) e a subclasse Poder Público Estadual ou Distrital (2), a arrecadação será de 100% no IBS Estadual (0,9 + 0,05 + 0,05 = 1) enquanto que os demais tributos serão zerados.

Por fim, se a UC pertencer a classe Poderes Públicos (5) e a subclasse Poder Público Municipal (3), a arrecadação será de 100% no IBS Municipal (0,9 + 0,05 + 0,05 = 1) enquanto que os demais tributos serão zerados.

ATENÇÃO
Os valores apresentados na tabela são ilustrativos para compreensão da lógica utilizada.

Subclasses da Iluminação Pública

Pelo fato de a maioria das subclasses de Iluminação pública pertencerem ao município, a configuração referente a arrecadação do IVA será 100% no IBS Municipal (0,9 + 0,05 + 0,05 = 1) enquanto que os demais tributos serão zerados.

Contudo, se houver alguma subclasse que pertença ao estado ou a união deve-se então configurar conforme descrito anteriormente para as subclasses dos Poderes públicos.

Cadastro das alíquotas de IBS e CBS

Para cadastro das alíquotas dos novos impostos, foi incluída no sistema uma nova tela, localizada no seguinte caminho.

  • Caminho: E2 Com > Comercial > Mais opções > Preços > Alíquotas IVA.

Ao acessar a tela, preenchendo o campo Listar a partir de e clicando no botão Pesquisar, todos os registros inseridos no sistema serão listados. Para cadastrar uma nova alíquota, basta clicar no botão de Novo. É importante observar que as abas CBS e IBS localizadas abaixo dos botões, interferem diretamente na tela de cadastro que será aberta.

A tela de cadastro da alíquota do imposto CBS, conta com o campo Tabela que tem sua apresentação desabilitada pois é gerado automaticamente. Também são visualizados os campos Início da vigência e Percentual que possuem campos preenchíveis, ao concluir as definições basta clicar em Salvar.

CBS

Já a tela de cadastro das alíquotas do imposto IBS também apresenta os campos Tabela e Início da vigência assim como se observa na tela de cadastro do CBS. Porém este tributo é dividido entre Estadual e Municipal.

A definição dos estados e municípios para aplicação das alíquotas é feita pelo sistema com base no cadastro de municípios, onde são preenchidas as duas informações. Para acessar esta tela seguir o caminho abaixo.

  • Caminho: E2 Com > Comercial > Faturamento > Listas > Endereços > Municípios.

Cadastro de Municípios

Assim na tela de cadastro das alíquotas, na aba Estadual, são apresentadas duas colunas, UF com o nome de cada estado e Percentual onde deve-se definir uma porcentagem.

IBS Estadual

Na aba seguinte, Municipal, também são apresentadas duas colunas, Município com o nome de cada município e Percentual para definição do percentual a ser aplicado do tributo.

IBS Municipal

A apresentação das informações a respeito das alíquotas de IBS, possui um layout diferente da tela de alíquotas do CBS, o qual possui apenas uma listagem única de registros.

Dividida em duas sessões, a primeira apresenta dados gerais do cadastro das alíquotas e a outra separada em duas sub-abas, Estadual e Municipal, apresenta as alíquotas adotadas para cada ente federativo.

IBS

Ao criar um cadastro de alíquotas, caso já exista um registro no sistema, é possível clicar na opção Copiar vigência anterior. Dessa forma, as alíquotas são replicadas automaticamente, evitando a necessidade de preenchimento manual repetido.

Vale lembrar que a opção de copiar se aplica tanto para as alíquotas estaduais quanto municipais, bastando apenas alternar entre as abas apresentadas em tela.

Botão Copiar Vigência Anterior

Alíquotas IBS e CBS no período de transição

Conforme determina a Nota Técnica 2025.001 - Reforma Tributária do Consumo, referente à NF3e, para que as notas fiscais de energia elétrica sejam aprovadas no ano de 2026, as alíquotas devem ser configuradas da seguinte forma:

  • CBS: 0,90%;
  • IBS Estadual: 0,10%;
  • IBS Municipal: 0%.

Para os dois anos seguintes, 2027 e 2028, as alíquotas passam a ser:

  • CBS: alíquota a ser definida após 2026;
  • IBS Estadual: 0,05%;
  • IBS Municipal: 0,05%.

Assim como ocorre com a CBS em 2027, a partir de 2029 as alíquotas do IBS também serão definidas e posteriormente informadas.

Essas informações podem ser verificadas nos itens 007, 015 e 023 da seção 5. Validações dos campos do IBS e CBS da nota técnica mencionada acima.

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