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Autoprodutor de energia com fonte incentivada (APE FI)

Contextualização

De acordo com o inciso II do Art. 2º do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, o autoprodutor de energia pode ser uma pessoa física, jurídica ou um consórcio de empresas, tendo como finalidade gerar energia para consumo próprio.

Já as fontes incentivadas não estão definidas em um único ato normativo, mas ao longo do tempo foram sendo consolidadas em diversos dispositivos legais. De forma geral, são consideradas incentivadas as usinas que geram energia a partir de pequenas centrais hidrelétricas (≤ 30 MW), eólicas, solares ou biomassa, por receberem benefícios regulatórios e tarifários que estimulam sua expansão.

Assim, os autoprodutores de energia com fontes incentivadas representam uma modalidade de geração que possui diversas particularidades, tanto na parte de estrutura física e tecnológica, quanto nas regras aplicáveis ao faturamento e comercialização de sua energia.

Objetivo

As alterações realizadas no sistema E2 Comercial tiveram como finalidade tornar possível o faturamento e o gerenciamento das unidades autoprodutoras de energia com fonte incentivada.

Assim diversos processos receberam novos campos que serão apresentados em detalhes no decorrer deste manual juntamente com algumas orientações.

Sistema

Antes de adentrar na apresentação das implementações realizadas no sistema, é importante salientar que existe uma diferença entre autoprodução de energia e micro/minigeração distribuída.

Enquanto a MMGD se restringe ao consumidor cativo que instala o sistema de geração própria, a autoprodução é exclusiva para consumidores livres que recebem concessão, autorização ou registro para produzir energia destinada a seu uso exclusivo.

Assim, a seguir se observará que todas as alterações efetuadas no sistema, envolvem cadastros e dados de consumidores livres.

Parametrização

Foram criadas novas parametrizações para definição de itens específicos a fim de contabilizar o encargo a ser recolhido dos autoprodutores. Acessando a tela de parametrização e selecionando a seção Itens, ao buscar pelos itens destinados a consumidores livres será possível conferir as novas inserções.

Para saber mais a respeito das definições dos novos itens, acessar o manual Parametrização - Itens disponível no portal de manuais E2COM, em seguida buscar pelos itens identificados pela sigla APE que estão logo no início da listagem da seção Consumidor Livre e mais abaixo na subseção kWh.

Cadastro consumidor livre

Novos campos foram acrescentados à tela de cadastro de consumidor livre. A aba UC livre passa a contar com o campo Auto produtor que tem por função definir se o consumidor livre é autoprodutor através das opções Sim ou Não.

Aba UC Livre

Já a aba SAMP transporte recebeu o campo Tipo acessante APE que está diretamente ligado ao campo mencionado anteriormente, ou seja, só será possível definir o tipo acessante para APE se o cadastro for de um autoprodutor igual a Sim.

A definição do tipo de acessante específico para autoprodutor de energia, permite gerenciar tanto as informações referentes a fonte de energia incentivada quanto a autopodução, pois agora o sistema conta com dois acessantes informados.

Aba SAMP Transporte

Tabelas tarifárias

Os cadastros de tarifas dos subgrupos pertencentes ao grupo Livre ganharam colunas novas para informar os valores referentes a tarifa APE, assim basta preencher um único cadastro para informar as tarifas do contrato verde e verde APE, por exemplo.

Não é mais necessário criar um subgrupo separado para o autoprodutor, basta preencher os subgrupos pertencentes ao consumidor livre.

Para mais informações acessar o manual Lançar Tarifas.

Lançamento de leitura

Para unidades autoprodutoras com fonte incentivada, a tela de lançar caderno ganhou duas novas colunas, sendo elas FI e APE. Para acessar esta tela seguir o caminho abaixo.

  • Caminho: E2 Com > Alta tensão > Análise alta tensão > Preencher os filtros para buscar a unidade desejada > Escolher entre Importar leituras ou Lançar caderno.

Preenchendo os campos correspondente ao kWh lido, se observará que a coluna APE é automaticamente preenchida conforme o valor que o sistema calcula para coluna Consumo, pois sugere-se que o consumidor tenha gerado o suficiente para abater seu consumo.

Lançar Caderno APE FI

No entanto pode haver variação a menor de geração, por conta disso a coluna APE não conta com campos bloqueados, ou seja é possível alterar o valor conforme a real geração da unidade, nesse caso a coluna FI apresentará a diferença entre o consumo e a geração.

A relação entre as três colunas é a seguinte: FI = Consumo - APE.

Valores APE menores que o consumo

As variações a maior de geração, não são tratadas pelo sistema, pois autoprodutores não contam com saldo GD. Assim em caso de geração maior que o consumo, o abatimento ocorre totalmente até o limite do que foi consumido e o restante deve ser liquidado, ou seja comercializado no mercado de curto prazo diretamente com a CCEE.

No sistema, será alertado que o campo FI não pode ser negativo, levando em consideração a relação apresentada anteriormente. Nesse caso deve-se informar para APE o mesmo valor que o da coluna Consumo.

Valores APE maiores que o consumo

Após lançar caderno para unidade APE FI, o espelho da fatura ficará da seguinte forma.

Espelho Fatura APE FI

Esta fatura foi calculada considerando um cenário em que a geração é menor que o consumo. Nesse caso, o montante utilizado foi distribuído em quatro itens na fatura, dois referentes ao encargo APE e dois ao encargo FI.

Contudo, em um cenário em que a geração abata totalmente o consumo, a fatura apresentará apenas dois itens, correspondentes ao encargo relacionado ao montante APE.

Atenção

Pelo fato de a CCEE efetuar o envio dos montantes de APE posteriormente ao prazo de geração das faturas, a correção para os valores oficiais deve ser realizada através de retificação das faturas na competência seguinte.

SAMP

As unidades livres autoprodutoras, têm seus dados contabilizados no relatório Receita de uso no transporte de energia elétrica do SAMP. Com as alterações implementadas no sistema, este relatório também passou por alguns ajustes.

No arquivo de envio, serão encontrados registros separados para fonte incentivada e autoprodução representados respectivamente pelos itens 11 e 10, para este último item, 10, algumas regras internas são aplicadas. Para conferi-las acessar o manual do SAMP disponível no portal de documentação E2 COM.

Vale lembrar!

Após ajustar uma fatura por meio de uma retificação, é necessário estornar e recalcular os arquivos da competência correspondente para que as informações sejam atualizadas no SAMP.

Mas atenção, se a alteração se limitar à correção do montante APE gerado pelo consumidor, o SAMP da competência atual receberá um registro dessa ação, mas o arquivo da competência original permanecerá inalterado. Apenas descontos retroativos informados alteram o SAMP original após o recálculo.

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